| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3106 / 2012 |
| Date | 2012-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PARA A LEGISLATURA 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.106, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do VicePrefeito do Município de Constantina para a legislatura 2013/2016 e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os subsídios mensais do Prefeito Municipal são fixados no valor de R$ 9.883,00 (nove mil, oitocentos e trinta e três reais). Art. 2º. Os subsídios mensais do Vice-Prefeito Municipal são fixados no valor de R$ 6.267,00, seis mil, duzentos e sessenta e sete reais), se exercer atividade definida em decreto, se não exercer receberá R$ 1.538,00. Art. 3º. O Prefeito e o Vice-Prefeito poderão antecipar o período do gozo de férias do último ano do mandato para o segundo semestre daquele ano. Art. 4º. O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando em licença-saúde, perceberão os subsídios descontados o valor do beneficio previdenciário correspondente que perceberem em razão do afastamento do mandato. Art. 5º. Os subsídios fixados nos artigos 1º e 2º desta lei serão reajustados por lei especifica, de iniciativa da Câmara de Vereadores, nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustamentos concedidos aos servidores municipais a titulo de revisão geral anual. Art. 6º. No mês de dezembro, os Agentes Políticos farão jus à importância correspondente ao subsídio, em valor proporcional ao efetivo trabalho desempenhado até o dia 30 de novembro. Art. 7º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias especificas. 2 Art. 8º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de setembro de 2012. Braulio Zatti Émerson Albino Zanella Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Publicado em 26 de setembro de 2012, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 26/09/2012 a 26/10/2012. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração