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norma nº 3106/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3106 / 2012
Date 2012-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PARA A LEGISLATURA 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.106, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012.
“Dispõe sobre a fixação dos 
subsídios do Prefeito e do Vice￾Prefeito do Município de 
Constantina para a legislatura 
2013/2016 e dá outras 
providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso 
IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Os subsídios mensais do Prefeito Municipal são fixados no 
valor de R$ 9.883,00 (nove mil, oitocentos e trinta e três reais).
Art. 2º. Os subsídios mensais do Vice-Prefeito Municipal são 
fixados no valor de R$ 6.267,00, seis mil, duzentos e sessenta e sete 
reais), se exercer atividade definida em decreto, se não exercer receberá 
R$ 1.538,00.
Art. 3º. O Prefeito e o Vice-Prefeito poderão antecipar o período do 
gozo de férias do último ano do mandato para o segundo semestre daquele 
ano.
Art. 4º. O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando em licença-saúde, 
perceberão os subsídios descontados o valor do beneficio previdenciário 
correspondente que perceberem em razão do afastamento do mandato.
Art. 5º. Os subsídios fixados nos artigos 1º e 2º desta lei serão 
reajustados por lei especifica, de iniciativa da Câmara de Vereadores, nos 
mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustamentos concedidos aos 
servidores municipais a titulo de revisão geral anual.
Art. 6º. No mês de dezembro, os Agentes Políticos farão jus à 
importância correspondente ao subsídio, em valor proporcional ao efetivo 
trabalho desempenhado até o dia 30 de novembro.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas 
dotações orçamentárias especificas.
2
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de setembro 
de 2012.
 Braulio Zatti
 Émerson Albino Zanella Prefeito Municipal 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 26 de setembro de 2012, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações 
Oficiais no período de 26/09/2012 a 
26/10/2012.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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