| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2578 / 2009 |
| Date | 2009-03-18 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 1003 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.578/09 DE 18 DE MARÇO DE 2009. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, para a realização de ajuste de matrículas dos alunos da educação infantil da rede pública estadual para a rede pública municipal. Art. 2°. O presente convênio terá validade até a data de 31 de dezembro de 2009. Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária específica. Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de março de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração