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norma nº 2582/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2582 / 2009
Date 2009-03-18
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE A AUCC - ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.582/09 DE 18 DE MARÇO DE 2009. 
“Autoriza o Poder Executivo a efetuar
repasse a AUCC - Associação Universitária
e Cultural de Constantina.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse, a título
de subvenção, no valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) para o ano de 2009, o
mesmo dividido em 10 parcelas, sendo que a primeira será paga em 10/04/2009 e a
última em 10/01/2010, a AUCC - Associação Universitária e Cultural de
Constantina, portadora do CNPJ n°.01.322.671/0001-31, para auxiliar no pagamento
do transporte dos universitários associados a referida entidade, sendo que os valores
serão depositados na conta bancária da beneficiada.
Art. 2º. A presente subvenção terá validade para o exercício financeiro de 2009,
sendo que os recursos para cobrir a presente serão suportados pela seguinte Dotação
Orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05 – Manutenção da Educação Recurso Livre
2.018 – Transporte Escolar/Repasse para a AUCC
33.3.90.41.00.00.00.00.0001-26 – contribuições
Art. 3º. A entidade beneficiada deverá prestar contas junto à municipalidade de
forma mensal, sob pena de não o fazendo ser suspenso imediatamente o repasse.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5°. A presente Lei entrará em vigor na data de a sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de março de 2009.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração 

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