| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2582 / 2009 |
| Date | 2009-03-18 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE A AUCC - ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA.” |
| native_id | 1007 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.582/09 DE 18 DE MARÇO DE 2009. “Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse, a título de subvenção, no valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) para o ano de 2009, o mesmo dividido em 10 parcelas, sendo que a primeira será paga em 10/04/2009 e a última em 10/01/2010, a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina, portadora do CNPJ n°.01.322.671/0001-31, para auxiliar no pagamento do transporte dos universitários associados a referida entidade, sendo que os valores serão depositados na conta bancária da beneficiada. Art. 2º. A presente subvenção terá validade para o exercício financeiro de 2009, sendo que os recursos para cobrir a presente serão suportados pela seguinte Dotação Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05 – Manutenção da Educação Recurso Livre 2.018 – Transporte Escolar/Repasse para a AUCC 33.3.90.41.00.00.00.00.0001-26 – contribuições Art. 3º. A entidade beneficiada deverá prestar contas junto à municipalidade de forma mensal, sob pena de não o fazendo ser suspenso imediatamente o repasse. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5°. A presente Lei entrará em vigor na data de a sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de março de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração