| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2583 / 2009 |
| Date | 2009-03-18 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE FINANCEIRO A ENTIDADES CREDENCIADAS JUNTO AO FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CONSTANTINA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 1008 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.583/09 DE 18 DE MARÇO DE 2009. “Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro a entidades credenciadas junto ao Fundo da Criança e do Adolescente de Constantina e da outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse financeiro para entidades credenciadas junto ao Fundo da Criança e do Adolescente. Art. 2º. A entidade credenciada deverá solicitar o recurso através de ofício e plano de aplicação e, posteriormente prestar contas da aplicação do mesmo num prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 3º. O Fundo da Criança e do Adolescente auxiliará também crianças carentes que estejam vinculadas a alguma atividade esportiva ou cultural, mediante autorização do Conselho do Fundo da Criança e do Adolescente. Art. 4º. O presente repasse será suportado pela seguinte Dotação Orçamentária: 13 – Fundo da Criança e do Adolescente 01 – Fundo da Criança e do Adolescente 2.084 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.3.50.43.00.00.00.00.1105 – 239 – Subvenções Sociais 3.3.90.48.00.00.00.00.1105 – 242 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de março de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração