| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2584 / 2009 |
| Date | 2009-03-18 |
| Ementa | “ALTERA REDAÇÃO DO INCISO III E ALÍNEAS ‘A’, ‘B’, ‘C’, ‘D’, E ‘E’ DO INCISO IV DO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL N°. 1.791/2002, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL N°. 2.516/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 1009 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.584/09 DE 18 DE MARÇO DE 2009. “Altera redação do inciso III e alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’, e ‘e’ do inciso IV do art. 14 da Lei Municipal n°. 1.791/2002, alterado pela Lei Municipal n°. 2.516/2008 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Altera o incisos III, e alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’, e ‘e’ do inciso IV do Art. 14, da Lei Municipal n° 1.791/2002, alterado pela Lei Municipal n°. 2.516/2008, passando o mesmo a ter a seguinte redação: III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11,43% (onze vírgula quarenta e três por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II; IV - Adicionalmente à contribuição de que trata inc. III deste artigo, todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II, contribuirão com alíquota na razão de: a) período de março de 2009 até dezembro de 2009, alíquota de 11,80%; b) período de janeiro de 2010 até dezembro de 2010, alíquota de 16,87%; c) período janeiro de 2011 até dezembro de 2018, alíquota de 21,94%; d) período de janeiro de 2019 até dezembro de 2026, alíquota de 22,63%; e) período de janeiro de 2027 até dezembro de 2034, alíquota de 23,33%. Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data de 1ª de março de 2009. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de março de 2009. 2 Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração