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norma nº 2584/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2584 / 2009
Date 2009-03-18
Ementa“ALTERA REDAÇÃO DO INCISO III E ALÍNEAS ‘A’, ‘B’, ‘C’, ‘D’, E ‘E’ DO INCISO IV DO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL N°. 1.791/2002, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL N°. 2.516/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.584/09 DE 18 DE MARÇO DE 2009. 
“Altera redação do inciso III e alíneas ‘a’,
‘b’, ‘c’, ‘d’, e ‘e’ do inciso IV do art. 14 da
Lei Municipal n°. 1.791/2002, alterado pela
Lei Municipal n°. 2.516/2008 e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Altera o incisos III, e alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’, e ‘e’ do inciso IV do Art. 14, da
Lei Municipal n° 1.791/2002, alterado pela Lei Municipal n°. 2.516/2008, passando o
mesmo a ter a seguinte redação:
III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do
Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11,43% (onze vírgula quarenta e três
por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em
disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II;
IV - Adicionalmente à contribuição de que trata inc. III deste artigo, todos os Órgãos e Poderes do
Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial,
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em
disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II, contribuirão com
alíquota na razão de:
a) período de março de 2009 até dezembro de 2009, alíquota de 11,80%;
b) período de janeiro de 2010 até dezembro de 2010, alíquota de 16,87%;
c) período janeiro de 2011 até dezembro de 2018, alíquota de 21,94%;
d) período de janeiro de 2019 até dezembro de 2026, alíquota de 22,63%;
e) período de janeiro de 2027 até dezembro de 2034, alíquota de 23,33%.
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos para a data de 1ª de março de 2009.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de março de 2009.
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Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração 

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