| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3118 / 2012 |
| Date | 2012-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO VALOR DE R$ 66.945,70 (SESSENTA E SEIS MIL NOVECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E SETENTA CENTAVOS) E APONTA RECURSOS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.118, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre a suplementação de verbas no valor de R$ 66.945,70 (sessenta e seis mil novecentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos) e aponta recursos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas, nas seguintes Dotações Orçamentárias: 03 – Secretaria Municipal de Administração 01 – Secretaria Municipal da Administração 2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração 3.3.90.47.00.00.00.00.0001-21 – Obrigações tributárias e contributivas ......................................................................................................R$ 35.000,00 09 – Secretaria Municipal da Saúde 01 – Manutenção da saúde com recursos ASPS 2.005 – Saúde Pública 3.3.71.39.00.00.00.00.0040-448 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................................................................R$ 30.000,00 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 01 – Encargos Gerais do Município 1.197 – FMAS IGDSUAS 3.3.90.30.00.00.00.00.1205-458 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................................................................R$ 1.945,70 Total da suplementação...........................................................R$ 66.945,70 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de verbas de que trata o artigo anterior, o excesso de arrecadação no valor de R$ 31.945,70 (trinta e um mil novecentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos), juntamente com a redução na seguinte dotação orçamentária: 03 – Secretaria Municipal de Administração 01 – Secretaria Municipal da Administração 2 2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração 3.1.91.13.00.00.00.00.0001-77 – Obrigações patronais ......................................................................................................R$ 35.000,00 Total da redução................................................................... R$ 66.945,70 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de novembro de 2012. Braulio Zatti Prefeito Municipal Patrick Jonathan Madalóz Agente Administrativo Auxiliar Publicado em 28 de novembro de 2012, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 28/11/2012 a 28/12/2012. Patrick Jonathan Madalóz Agente Administrativo Auxiliar Matrícula nº. 688