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norma nº 2585/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2585 / 2009
Date 2009-04-03
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.585/09 DE 03 DE ABRIL DE 2009. 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Celebrar Convênio com a Associação
Hospitalar Comunitária Regional de Saúde.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS, pessoa jurídica,
inscrita no CNPJ n 04.928.075/0001-98, objetivando a viabilização do atendimento
médico, hospitalar, ambulatorial à população constantinense, conforme disposição do
termo apenso e integrante da presente Lei.
Art. 2º. A título de suplementação o Município repassará à Associação Hospitalar
Comunitária Regional de Saúde – AHCROS os valores de até R$ 8.000,00 (oito mil
reais) mensais para a promoção das ações de saúde no atendimento ambulatorial de
urgência e emergência e de até R$ 2.900,00(dois mil e novecentos reais) para as
despesas decorrentes de material de consumo (material utilizado para procedimentos
ambulatoriais).
Art. 3º. O prazo de vigência do Convênio será de 02 de março de 2009 a 01 de
março de 2010, admitida a prorrogação por períodos posteriores de 12 (doze) meses.
Art. 4º. No caso de prorrogação do convênio ocorrerá o reestabelecimento do
equilíbrio financeiro, de acordo com a variação do IGPM-FGV do período.
Art. 5º. O Município de Constantina, através da Secretaria Municipal da Saúde,
como repassador de recursos reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços
por ele financiados e prestados pela entidade.
Art. 6º. Fica a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde -AHCROS
responsável pela emissão de relatórios mensais dos atendimentos realizados, nominando
e quantificando os mesmos.
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação
orçamentária específica.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 02 de março de 2009.
Registre-se;
Publique-se.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de abril de 2009.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração 

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