| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2585 / 2009 |
| Date | 2009-04-03 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE.” |
| native_id | 1010 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.585/09 DE 03 DE ABRIL DE 2009. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ n 04.928.075/0001-98, objetivando a viabilização do atendimento médico, hospitalar, ambulatorial à população constantinense, conforme disposição do termo apenso e integrante da presente Lei. Art. 2º. A título de suplementação o Município repassará à Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS os valores de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais para a promoção das ações de saúde no atendimento ambulatorial de urgência e emergência e de até R$ 2.900,00(dois mil e novecentos reais) para as despesas decorrentes de material de consumo (material utilizado para procedimentos ambulatoriais). Art. 3º. O prazo de vigência do Convênio será de 02 de março de 2009 a 01 de março de 2010, admitida a prorrogação por períodos posteriores de 12 (doze) meses. Art. 4º. No caso de prorrogação do convênio ocorrerá o reestabelecimento do equilíbrio financeiro, de acordo com a variação do IGPM-FGV do período. Art. 5º. O Município de Constantina, através da Secretaria Municipal da Saúde, como repassador de recursos reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços por ele financiados e prestados pela entidade. Art. 6º. Fica a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde -AHCROS responsável pela emissão de relatórios mensais dos atendimentos realizados, nominando e quantificando os mesmos. Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária específica. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2009. Registre-se; Publique-se. 2 Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de abril de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração