| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2586 / 2009 |
| Date | 2009-04-03 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 1011 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.586/09 DE 03 DE ABRIL DE 2009. “Dispõe sobre a suplementação de verbas e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação 05 – Manutenção da Educação rec. Livre 2.018 – Transporte Escolar/repasse para a AUCC 3.3.90.41.00.00.00.00.0001-26 – contribuições .................................................................................................R$ 7.000,00 Total da suplementação.......................................................R$ 7.000,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a redução na seguinte dotação orçamentária: 16 – Reserva de contingência 01 – Reserva de contingência 2.085 – Reserva de contingência 9.9.99.99.99.00.00.00-0001 – Reserva de contingência .................................................................................................R$ 7.000,00 Total da redução ................................................................R$ 7.000,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de abril de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto 2 Secretária Municipal de Administração