| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2588 / 2009 |
| Date | 2009-04-03 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 1014 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.588/09 DE 03 DE ABRIL DE 2009. “Dispõe sobre a suplementação de verbas e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Manutenção da saúde com rec. ASPS 2.073 – Saúde Bucal do Estado 3.3.90.30.00.00.00.00.4110-189 – material de consumo .................................................................................................R$ 5.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00.4120-190 – Material de consumo .................................................................................................R$ 11.000,00 Total da suplementação.......................................................R$ 16.000,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, o superávit financeiro no valor de R$ 6.000,00, o excesso de arrecadação no valor de R$ 5.000,00 e a previsão de arrecadação à maior no valor de R$ 5.000,00, totalizando o valor de R$ 16.000,00. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de abril de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração