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norma nº 2590/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2590 / 2009
Date 2009-04-03
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO.”
native_id1015

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.590/09 DE 03 DE ABRIL DE 2009. 
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito
Especial na Secretaria Municipal da
Indústria e Comércio.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte Crédito
Especial:
08 – Secretaria Municipal da Indústria e Comércio
01 – Sec. da Indústria e Comércio
1.126 – Ampliação do Distrito Industrial
4.4.90.61.00.00.00.0001-334 – Aquisição de Imóveis
................................................................................................R$
160.000,00
Total da abertura de crédito ..............................................R$
160.000,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de Crédito Especial de que trata o
artigo anterior, a redução na seguinte Dotação Orçamentária:
16 – Reserva de contingência
01 – Reserva de contingência
2.085 – Reserva de contingência
9.9.99.99.99.00.00.00-0001–251 - Reserva de contingência
.......................................................................................... R$ 160.000,00
Total da redução.............................................................R$ 160.000,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de abril de 2009.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração 

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