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norma nº 2591/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2591 / 2009
Date 2009-04-07
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E VII E INCLUI O INCISO VIII, AO ART. 24, INSERE O INCISO VIII, AO ARTIGO 69 E ALTERA O ANEXO I, DEFINIDO NO § 2º, DO ART. 9º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.927/2003.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.591/09 DE 07 DE ABRIL DE 2009. 
“Altera a redação dos incisos I, II e VII e inclui
o inciso VIII, ao art. 24, insere o inciso VIII, ao
artigo 69 e altera o Anexo I, definido no § 2º,
do art. 9º, da Lei Municipal nº. 1.927/2003.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Altera a redação dos incisos I, II e VII e insere o inciso VIII, ao art. 24 da
Lei Municipal 1.927/2003, que dispõe sobre a política municipal de proteção aos
direitos da criança e do adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, o Conselho Tutelar, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e dá outras providências, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 24. (...)
I – Idoneidade moral firmada em documentos próprios, ou seja, prova de
quitação perante a justiça eleitoral e alvará de folha corrida atualizada.
II - ter idade superior a 18 (dezoito) anos;
III - (...)
IV - (...)
V - (...)
VI - (...)
VII - Apresentar no momento da inscrição carteira nacional de habilitação,,
categoria “B”, dentro do prazo de validade.
VIII – Apresentação da cópia autenticada da Cédula de Identidade e CPF.
Art. 2º. Insere o inciso VIII ao art. 69 da Lei Municipal 1.927/2003, passando a
ter a seguinte redação:
Art. 69. (...)
I - (...)
II - (...)
III - (...)
IV - (...)
V - (...)
VI - (...)
VII - (...)
VIII – se após 30 (trinta) dias do vencimento da Carteira Nacional de
Habilitação, deixar de renovar a mesma.
Art. 3º. Altera o anexo I, vinculado ao § 2º do art. 9º da Lei Municipal nº.
1.927/2003, o qual passa a ter a redação do anexo I constante da presente Lei
Municipal.
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Art. 4°. Altera o Anexo I da Lei Municipal nº. 1.927/2003, o qual passa a ter a
redação do anexo I que é parte integrante da presente Lei.
Art. 5°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de abril de 2009.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração 
ANEXO I
LEI MUNICIPAL Nº. 1.927/2003, ALTERADO PELA LEI
MUNICIPAL Nº. 2.591/2009
RELAÇÃO DAS ENTIDADES, COMUNIDADES, ASSOCIAÇÕES E INSTITUIÇÕES DO
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
1. Sindicato dos Trabalhadores Rurais
2. Sindicato dos Servidores Públicos
3. ACISAC
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4. CONDESC – Conselho Municipal de Defesa e Segurança da Comunidade
5. COOPAC
6. COTRISAL
7. Cooperativa de Prestação de Serviços – COOTRAC
8. Movimento de Mulheres Trabalhadoras Rurais
9. Lions Clube
10. Rotary Clube
11. Associação Hospitalar Comunitária Regional- AHCROS
12. Fundação São Roque
Partidos Políticos que participaram do último pleito eleitoral
13.Representante PT
14. Representante PDT
15. Representante PMDB
16. Representante PP
17. Representante do DEM
18. Representante do PSDB
19. Grêmio Estudantil Casemiro de Abreu
20. Conselho Escolar : E. E. E. M. São José
21. CPM: E.M.E.F. Santa Terezinha
22. CPM: E.M.E.F. Amândio Araújo
23. CPM: E.M.E.F. Cristóvão Colombo
24. CPM: E.M.E.F. Bento Gonçalves
25. CPM: E.M.E.F. General Osório
26. CPM: E.M.E.F. Joaquim Nabuco
27. CPM: E.E.E.F. Medeiros e Albuquerque
28. CPM: E.E.E.F.I. Tanhve Kregso
29. Esc. Agrotécnica Federal de Sertão Ext. Constantina
30. EMATER
31. AUCC – Associação Universitária e Cultura de Constantina
32. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina- APAE
33. Representante do Conselho Paroquial da Igreja Católica
34. Representante do Conselho Paroquial da Igreja Luterana
35. Representante do Conselho Paroquial da Igreja Metodista
36. Representante do Conselho Paroquial da Primeira Igreja
Quadrangular
37. Representante do Conselho Paroquial da Igreja Assembléia de Deus
38. Representante do Conselho Paroquial da Igreja Cristã Universal
39. Representante do Conselho Paroquial da Igreja Deus é Amor
40. Clube Comercial de Constantina
41. Grupo de Terceira Idade Melhor Idade
42. Grupo de Terceira Idade Alegria de Viver
43. Grupo de Terceira Idade Nossa Senhora Aparecida
44. Associação de Alcoólicos Anônimos –AAA
45. Representante da Delegacia de Polícia
46. Representante da Brigada Militar
47. Representante do Fórum
48. Representante do Poder Executivo
49. Representante do Conselho Comunitário da Linha Encruzilhada
50. Representante do Conselho Comunitário da Linha Gheller
51. Representante do Conselho Comunitário da Linha Guardinha
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52. Representante do Conselho Comunitário da Linha Belli
53. Representante do Conselho Comunitário da Linha Rodeio Alto
54. Representante do Conselho Comunitário da Linha Rodeio São João
55. Representante do Conselho Comunitário da Linha Savariz
56. Representante do Conselho Comunitário da Linha Capinzal
57. Representante do Conselho Comunitário da Linha Sabadin
58. Representante do Conselho Comunitário da Linha Alto Paraíso
59. Representante do Conselho Comunitário da Linha Sanga das Pedras
60. Representante do Conselho Comunitário da Linha Scolari
61. Representante do Conselho Comunitário da Linha Bonfanti
62. Representante do Conselho Comunitário da Linha São Marcos Alto
63. Representante do Conselho Comunitário da Linha São Marcos Baixo
64. Representante do Conselho Comunitário da Linha Gramado
65. Representante do Conselho Comunitário da Linha Três
66. Representante do Conselho Comunitário da Linha Candaten
67. Representante do Conselho Comunitário da Linha Candaten Alto
68. Representante do Conselho Comunitário da Linha São Pedro Deon
69. Representante do Conselho Comunitário da Linha Bressan
70. Representante do Conselho Comunitário da Linha Barra Curta Alta
71. Representante do Conselho Comunitário da Linha Barra Curta Baixa
72. Representante do Conselho Comunitário do Bairro São Roque
73. Representante do Conselho Comunitário do Bairro das Laranjeiras
74. Representante do Conselho Comunitário do Bairro Florestal
75. Representante do Conselho Comunitário do Bairro Sete de Setembro
76. Centro de Tradições Gauchescas Taquaruçu - CTG Taquaruçu
77. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil Subsecção de
Constantina – OAB
78. Representante do Clube de Mães Novo Milênio
79. Representante do Clube de Mães Só o Amor Constrói
80. Representante do Conselho Paroquial Sociedade Espírita Bezerra de
Menezes
81. Representante do Conselho Paroquial da Segunda Igreja Quadrangular
82. Cooperativa Sicredi
83. Cooperativa Cresol
84. Representante da UAB – Universidade Aberta do Brasil
85. Pró Liga Feminina de Combate ao Câncer
86. GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil do município de Constantina
87. Representante do Poder Legislativo
88. Representante do Conselho Comunitário do Bairro Santa Lúcia
89. Representante do Conselho Comunitário do Bairro do Erval
90. Representante do Ministério Público

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