| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2591 / 2009 |
| Date | 2009-04-07 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E VII E INCLUI O INCISO VIII, AO ART. 24, INSERE O INCISO VIII, AO ARTIGO 69 E ALTERA O ANEXO I, DEFINIDO NO § 2º, DO ART. 9º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.927/2003.” |
| native_id | 1016 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.591/09 DE 07 DE ABRIL DE 2009. “Altera a redação dos incisos I, II e VII e inclui o inciso VIII, ao art. 24, insere o inciso VIII, ao artigo 69 e altera o Anexo I, definido no § 2º, do art. 9º, da Lei Municipal nº. 1.927/2003.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Altera a redação dos incisos I, II e VII e insere o inciso VIII, ao art. 24 da Lei Municipal 1.927/2003, que dispõe sobre a política municipal de proteção aos direitos da criança e do adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 24. (...) I – Idoneidade moral firmada em documentos próprios, ou seja, prova de quitação perante a justiça eleitoral e alvará de folha corrida atualizada. II - ter idade superior a 18 (dezoito) anos; III - (...) IV - (...) V - (...) VI - (...) VII - Apresentar no momento da inscrição carteira nacional de habilitação,, categoria “B”, dentro do prazo de validade. VIII – Apresentação da cópia autenticada da Cédula de Identidade e CPF. Art. 2º. Insere o inciso VIII ao art. 69 da Lei Municipal 1.927/2003, passando a ter a seguinte redação: Art. 69. (...) I - (...) II - (...) III - (...) IV - (...) V - (...) VI - (...) VII - (...) VIII – se após 30 (trinta) dias do vencimento da Carteira Nacional de Habilitação, deixar de renovar a mesma. Art. 3º. Altera o anexo I, vinculado ao § 2º do art. 9º da Lei Municipal nº. 1.927/2003, o qual passa a ter a redação do anexo I constante da presente Lei Municipal. 2 Art. 4°. Altera o Anexo I da Lei Municipal nº. 1.927/2003, o qual passa a ter a redação do anexo I que é parte integrante da presente Lei. Art. 5°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de abril de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração ANEXO I LEI MUNICIPAL Nº. 1.927/2003, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº. 2.591/2009 RELAÇÃO DAS ENTIDADES, COMUNIDADES, ASSOCIAÇÕES E INSTITUIÇÕES DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 1. Sindicato dos Trabalhadores Rurais 2. Sindicato dos Servidores Públicos 3. ACISAC 2 4. CONDESC – Conselho Municipal de Defesa e Segurança da Comunidade 5. COOPAC 6. COTRISAL 7. Cooperativa de Prestação de Serviços – COOTRAC 8. Movimento de Mulheres Trabalhadoras Rurais 9. Lions Clube 10. Rotary Clube 11. Associação Hospitalar Comunitária Regional- AHCROS 12. Fundação São Roque Partidos Políticos que participaram do último pleito eleitoral 13.Representante PT 14. Representante PDT 15. Representante PMDB 16. Representante PP 17. Representante do DEM 18. Representante do PSDB 19. Grêmio Estudantil Casemiro de Abreu 20. Conselho Escolar : E. E. E. M. São José 21. CPM: E.M.E.F. Santa Terezinha 22. CPM: E.M.E.F. Amândio Araújo 23. CPM: E.M.E.F. Cristóvão Colombo 24. CPM: E.M.E.F. Bento Gonçalves 25. CPM: E.M.E.F. General Osório 26. CPM: E.M.E.F. Joaquim Nabuco 27. CPM: E.E.E.F. Medeiros e Albuquerque 28. CPM: E.E.E.F.I. Tanhve Kregso 29. Esc. Agrotécnica Federal de Sertão Ext. Constantina 30. EMATER 31. AUCC – Associação Universitária e Cultura de Constantina 32. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina- APAE 33. Representante do Conselho Paroquial da Igreja Católica 34. Representante do Conselho Paroquial da Igreja Luterana 35. Representante do Conselho Paroquial da Igreja Metodista 36. Representante do Conselho Paroquial da Primeira Igreja Quadrangular 37. Representante do Conselho Paroquial da Igreja Assembléia de Deus 38. Representante do Conselho Paroquial da Igreja Cristã Universal 39. Representante do Conselho Paroquial da Igreja Deus é Amor 40. Clube Comercial de Constantina 41. Grupo de Terceira Idade Melhor Idade 42. Grupo de Terceira Idade Alegria de Viver 43. Grupo de Terceira Idade Nossa Senhora Aparecida 44. Associação de Alcoólicos Anônimos –AAA 45. Representante da Delegacia de Polícia 46. Representante da Brigada Militar 47. Representante do Fórum 48. Representante do Poder Executivo 49. Representante do Conselho Comunitário da Linha Encruzilhada 50. Representante do Conselho Comunitário da Linha Gheller 51. Representante do Conselho Comunitário da Linha Guardinha 2 52. Representante do Conselho Comunitário da Linha Belli 53. Representante do Conselho Comunitário da Linha Rodeio Alto 54. Representante do Conselho Comunitário da Linha Rodeio São João 55. Representante do Conselho Comunitário da Linha Savariz 56. Representante do Conselho Comunitário da Linha Capinzal 57. Representante do Conselho Comunitário da Linha Sabadin 58. Representante do Conselho Comunitário da Linha Alto Paraíso 59. Representante do Conselho Comunitário da Linha Sanga das Pedras 60. Representante do Conselho Comunitário da Linha Scolari 61. Representante do Conselho Comunitário da Linha Bonfanti 62. Representante do Conselho Comunitário da Linha São Marcos Alto 63. Representante do Conselho Comunitário da Linha São Marcos Baixo 64. Representante do Conselho Comunitário da Linha Gramado 65. Representante do Conselho Comunitário da Linha Três 66. Representante do Conselho Comunitário da Linha Candaten 67. Representante do Conselho Comunitário da Linha Candaten Alto 68. Representante do Conselho Comunitário da Linha São Pedro Deon 69. Representante do Conselho Comunitário da Linha Bressan 70. Representante do Conselho Comunitário da Linha Barra Curta Alta 71. Representante do Conselho Comunitário da Linha Barra Curta Baixa 72. Representante do Conselho Comunitário do Bairro São Roque 73. Representante do Conselho Comunitário do Bairro das Laranjeiras 74. Representante do Conselho Comunitário do Bairro Florestal 75. Representante do Conselho Comunitário do Bairro Sete de Setembro 76. Centro de Tradições Gauchescas Taquaruçu - CTG Taquaruçu 77. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil Subsecção de Constantina – OAB 78. Representante do Clube de Mães Novo Milênio 79. Representante do Clube de Mães Só o Amor Constrói 80. Representante do Conselho Paroquial Sociedade Espírita Bezerra de Menezes 81. Representante do Conselho Paroquial da Segunda Igreja Quadrangular 82. Cooperativa Sicredi 83. Cooperativa Cresol 84. Representante da UAB – Universidade Aberta do Brasil 85. Pró Liga Feminina de Combate ao Câncer 86. GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil do município de Constantina 87. Representante do Poder Legislativo 88. Representante do Conselho Comunitário do Bairro Santa Lúcia 89. Representante do Conselho Comunitário do Bairro do Erval 90. Representante do Ministério Público