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norma nº 2592/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2592 / 2009
Date 2009-04-20
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRADEM, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.592/09 DE 20 DE ABRIL DE 2009. 
“Autoriza o Executivo Municipal a contratar
temporariamente, no âmbito do Programa
PRADEM, por excepcional interesse público e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, via
convênio PRADEM, para cedência as Escolas da rede Estadual de ensino, conforme
previsto no Art. 3º.
Art. 2º. O Executivo Municipal promoverá as contratações de que trata o art. 1º
obedecendo às regras estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3º. Fica o Município de Constantina, com base no art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal, a contratar temporariamente por excepcional interesse público
e/ou ceder efetivos, para fins de efetivação do Convênio PRADEM, conforme segue:
Número Denominação do Cargo Remuneração
Mensal (R$)
Carga Horária
Semanal
03 Servente Escolar – temporários 241,73 20 horas
02 Vigilante – temporário 281,25 20 horas
01 Merendeira – temporário 483,46 40 horas
Art. 4º. As contratações, de caráter administrativo, poderão ser feitas pelo
período de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a contar
da data de assinatura do contrato.
Parágrafo Único: Quando do encerramento do contrato, não estando
completado o período de 12 (doze) meses, poderá a administração renovar pelo período
de tempo restante, ou contratar outro servidor para completar o prazo autorizado por
esta Lei.
Art. 5º. As atribuições dos Servidores referidos no artigo 3º da presente Lei serão
detalhadas no Contrato Administrativo Temporário, firmado entre o Município e o (a)
Servidor(a) contratado(o).
Art. 6º. Revoga a Lei Municipal nº 2.451/2008 de 04 de abril de 2008.
Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia 02 de abril de 2009.
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Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de abril de 2009.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração 

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