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norma nº 2593/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2593 / 2009
Date 2009-05-04
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.”
native_id1018

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.593/09 DE 04 DE MAIO DE 2009. 
“Dispõe sobre a abertura de crédito
especial na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
especial:
06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05 – Manutenção da Educação com recurso livre
1.127 – Viajando na Leitura
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
.............................................................................................................R$
10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
...............................................................................................................R$
1.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
...............................................................................................................R$
5.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Materiais de Consumo
...............................................................................................................R$
4.000,00
Total da abertura de crédito ..........................................................R$
20.000,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o
artigo anterior à redução na seguinte Dotação Orçamentária:
16 – Reserva de contingência
01 – Reserva de contingência
2.085 – Reserva de contingência
9.9.99.99.99.00.00.00.0001-250 – Reserva de contingência
.......................................................................................................R$
20.000,00
Total da redução ......................................................................R$
20.000,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
2
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de maio de 2009.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração 

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