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norma nº 3107/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3107 / 2012
Date 2012-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PARA A LEGISLATURA 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.107, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012.
“Dispõe sobre a fixação dos 
subsídios dos Secretários do 
Município de Constantina para a 
legislatura 2013/2016 e dá outras 
providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, 
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Os subsídios mensais dos Secretários Municipais são fixados 
no valor de R$ 4.027,00, (quatro mil e vinte e sete reais).
Art. 2º. A relação administrativa e funcional dos Secretários 
Municipais observará o disposto do Estatuto dos Servidores Municipais, 
gozando dos mesmos direitos, observando os mesmos deveres, estabelecidos 
aos servidores municipais providos em cargos comissionados, podendo, 
inclusive, antecipar o período do gozo de férias do último ano do mandato 
para o segundo semestre daquele ano, a critério do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. Quando em licença-saúde, os Secretários Municipais 
perceberão os subsídios descontados o valor do beneficio previdenciário 
correspondente que perceberem em razão do afastamento das funções.
Art. 3º. Os subsídios fixados no art. 1º desta lei serão reajustados por 
lei especifica, de iniciativa da Câmara de Vereadores, nos mesmos índices e 
nas mesmas datas dos reajustamentos concedidos aos servidores municipais 
a titulo de revisão geral anual.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas 
dotações orçamentárias especificas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de setembro de 
2012.
 Braulio Zatti
 Émerson Albino Zanella Prefeito Municipal 
Secretário Municipal de Administração Publicado em 26 de setembro de 2012, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações 
Oficiais no período de 26/09/2012 a 
26/10/2012.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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