| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3107 / 2012 |
| Date | 2012-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PARA A LEGISLATURA 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 102 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.107, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários do Município de Constantina para a legislatura 2013/2016 e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os subsídios mensais dos Secretários Municipais são fixados no valor de R$ 4.027,00, (quatro mil e vinte e sete reais). Art. 2º. A relação administrativa e funcional dos Secretários Municipais observará o disposto do Estatuto dos Servidores Municipais, gozando dos mesmos direitos, observando os mesmos deveres, estabelecidos aos servidores municipais providos em cargos comissionados, podendo, inclusive, antecipar o período do gozo de férias do último ano do mandato para o segundo semestre daquele ano, a critério do Prefeito Municipal. Parágrafo único. Quando em licença-saúde, os Secretários Municipais perceberão os subsídios descontados o valor do beneficio previdenciário correspondente que perceberem em razão do afastamento das funções. Art. 3º. Os subsídios fixados no art. 1º desta lei serão reajustados por lei especifica, de iniciativa da Câmara de Vereadores, nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustamentos concedidos aos servidores municipais a titulo de revisão geral anual. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias especificas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de setembro de 2012. Braulio Zatti Émerson Albino Zanella Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Publicado em 26 de setembro de 2012, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 26/09/2012 a 26/10/2012. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração