| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2595 / 2009 |
| Date | 2009-05-08 |
| Ementa | “CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FONOAUDIÓLOGO, DEFINE ATRIBUIÇÕES, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.595/09 DE 08 DE MAIO DE 2009. “Cria o cargo de provimento efetivo de fonoaudiólogo, define atribuições, autoriza a contratação emergencial e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica criado o cargo de provimento efetivo de fonoaudiólogo, junto ao quadro de cargos e funções públicas do município de Constantina, com o seguinte padrão e carga horária: Cargo Padrão Provimento Efetivo Vaga(s) Carga Horária Fonoaudiólogo 08 Sim 01 20 horas Art. 2º. As atribuições do cargo são aquelas constantes do anexo I da presente Lei. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação emergencial, a fim de suprir a vaga do cargo supra citado, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.790/02 de 26 de março de 2002. Art. 4º. O cargo criado por esta Lei integrará o Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município de Constantina criado pela Lei Municipal 1.835/02 de 23 de agosto de 2002 e suas alterações posteriores. Art. 5º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de maio de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar terapias fonoaudiológicas na área de 2 comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz. b) Descrição Analítica: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere á área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horária semanal de 20 horas; B) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade: Mínima de 18 anos B) Instrução: Ensino Superior em Fonoaudiologia.