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norma nº 2595/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2595 / 2009
Date 2009-05-08
Ementa“CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FONOAUDIÓLOGO, DEFINE ATRIBUIÇÕES, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.595/09 DE 08 DE MAIO DE 2009. 
“Cria o cargo de provimento efetivo de
fonoaudiólogo, define atribuições, autoriza a
contratação emergencial e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica criado o cargo de provimento efetivo de fonoaudiólogo, junto ao quadro de
cargos e funções públicas do município de Constantina, com o seguinte padrão e carga horária:
Cargo Padrão Provimento Efetivo Vaga(s) Carga Horária
Fonoaudiólogo 08 Sim 01 20 horas
Art. 2º. As atribuições do cargo são aquelas constantes do anexo I da presente Lei.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação emergencial, a fim de
suprir a vaga do cargo supra citado, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.790/02 de 26
de março de 2002.
Art. 4º. O cargo criado por esta Lei integrará o Quadro de Cargos e Funções Públicas do
Município de Constantina criado pela Lei Municipal 1.835/02 de 23 de agosto de 2002 e suas
alterações posteriores.
Art. 5º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de maio de 2009.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração 
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à
área da comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar terapias fonoaudiológicas na área de
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comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e
voz.
b) Descrição Analítica: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere á
área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico,
realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia
fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o
aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a
outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por
entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em
estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos
em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos
públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; participar de Equipe de
Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos
fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e
audição; realizar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
B) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: Mínima de 18 anos
B) Instrução: Ensino Superior em Fonoaudiologia.

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