| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2596 / 2009 |
| Date | 2009-05-08 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.” |
| native_id | 1021 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.596/09 DE 08 DE MAIO DE 2009. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Educação.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05 – Manutenção da Educação com recurso livre 2.018 – Transporte Escolar/Repasse para a AUCC 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...............................................................................................................R$ 2.700,00 Total da abertura de crédito ...........................................................R$ 2.700,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior à redução na seguinte Dotação Orçamentária: 16 – Reserva de contingência 01 – Reserva de contingência 2.085 – Reserva de contingência 9.9.99.99.99.00.00.00.0001-250 – Reserva de contingência ...............................................................................................................R$ 2.700,00 Total da redução .............................................................................R$ 2.700,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de maio de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração