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norma nº 2597/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2597 / 2009
Date 2009-05-08
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.”
native_id1022

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.597/09 DE 08 DE MAIO DE 2009. 
“Dispõe sobre a abertura de crédito
especial na Secretaria Municipal de
Educação.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
06 – Secretaria Municipal de Educação
06 – Sec. Municipal da Educação
2.017 – Merenda Escolar
3.3.90.30.00.00.00.00.1149-341 – Material de consumo
.............................................................................................................R$
19.448,00
3.3.90.30.00.00.00.00.1150-342 – Material de consumo
.............................................................................................................R$
5.676,00
Total da abertura de crédito .........................................................R$
25.124,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o artigo
anterior à previsão de arrecadação à maior no valor de R$ 25.124,00 (vinte e cinco mil cento e
vinte e quatro reais) proveniente de recursos do Governo Federal.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de maio de 2009.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração 

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