| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2597 / 2009 |
| Date | 2009-05-08 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.” |
| native_id | 1022 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.597/09 DE 08 DE MAIO DE 2009. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Educação.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 06 – Secretaria Municipal de Educação 06 – Sec. Municipal da Educação 2.017 – Merenda Escolar 3.3.90.30.00.00.00.00.1149-341 – Material de consumo .............................................................................................................R$ 19.448,00 3.3.90.30.00.00.00.00.1150-342 – Material de consumo .............................................................................................................R$ 5.676,00 Total da abertura de crédito .........................................................R$ 25.124,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior à previsão de arrecadação à maior no valor de R$ 25.124,00 (vinte e cinco mil cento e vinte e quatro reais) proveniente de recursos do Governo Federal. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de maio de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração