| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2598 / 2009 |
| Date | 2009-05-08 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 1023 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.598/09 DE 08 DE MAIO DE 2009. “Dispõe sobre a suplementação de verbas e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 01 – Secretaria Municipal da Assistência Social 2.007 – Manutenção da Secretaria da Assistência Social 3.3.50.43.00.00.00.00.0001-295 – Subvenções Sociais ....................................................................................................R$ 8.000,00 Total da suplementação..........................................................R$ 8.000,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a previsão de arrecadação à maior no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de maio de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração