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norma nº 2600/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2600 / 2009
Date 2009-05-08
Ementa“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 02 (DOIS) AGENTES EPIDEMIOLÓGICOS PARA DAR CONTINUIDADE AO PROGRAMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A DENGUE.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.600/09 DE 08 DE MAIO DE 2009. 
“Autoriza a contratação de 02 (dois) agentes
epidemiológicos para dar continuidade ao
programa de prevenção e combate a dengue.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Autoriza a contratação em caráter emergencial e temporário, 02 (dois)
servidores para exercerem as funções de Agente Epidemiológico, com vista à prevenção e
ao combate da epidemia da Dengue.
Art. 2º. A presente contratação será em caráter suplementar, a título precário,
pelo prazo de 06 (seis) meses, renovável por igual período, se verificada a necessidade,
tudo em consonância com as Leis nº. 1790/02 e 1962/03, ou abreviado se o término do
programa ocorrer antes do prazo acima referido.
Art. 3º. A remuneração referente a presente contratação será equivalente à
percebida pelo titular do cargo em Comissão de Supervisor Sanitário, com dotação
orçamentária específica.
Art. 4º. A referida contratação será de natureza administrativa, obedecendo às
disposições contidas Título VIII, da Lei Municipal nº. 1.790/2002.e 1962/03.
Art. 5º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de maio de 2009.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração

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