| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2600 / 2009 |
| Date | 2009-05-08 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 02 (DOIS) AGENTES EPIDEMIOLÓGICOS PARA DAR CONTINUIDADE AO PROGRAMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A DENGUE.” |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.600/09 DE 08 DE MAIO DE 2009. “Autoriza a contratação de 02 (dois) agentes epidemiológicos para dar continuidade ao programa de prevenção e combate a dengue.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Autoriza a contratação em caráter emergencial e temporário, 02 (dois) servidores para exercerem as funções de Agente Epidemiológico, com vista à prevenção e ao combate da epidemia da Dengue. Art. 2º. A presente contratação será em caráter suplementar, a título precário, pelo prazo de 06 (seis) meses, renovável por igual período, se verificada a necessidade, tudo em consonância com as Leis nº. 1790/02 e 1962/03, ou abreviado se o término do programa ocorrer antes do prazo acima referido. Art. 3º. A remuneração referente a presente contratação será equivalente à percebida pelo titular do cargo em Comissão de Supervisor Sanitário, com dotação orçamentária específica. Art. 4º. A referida contratação será de natureza administrativa, obedecendo às disposições contidas Título VIII, da Lei Municipal nº. 1.790/2002.e 1962/03. Art. 5º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de maio de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração