| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2602 / 2009 |
| Date | 2009-05-08 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.” |
| native_id | 1027 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.602/09 DE 08 DE MAIO DE 2009. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Saúde.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 09 – Secretaria Municipal de Saúde 02 – Auxílios e convênios 2.075 – Assistência à população indígena – União 4.4.90.51.00.00.00.00.349 – Obras e instalações .............................................................................................................R$ 10.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00.350 – Equipamentos e material permanente .............................................................................................................R$ 5.000,00 Total da abertura de crédito .........................................................R$ 15.000,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior a redução na seguinte dotação orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Saúde 02 – Auxílios e convênios 2.075 – Assistência à população indígena – União 3.3.50.43.00.00.00.00.4550-206 – Subvenções sociais .............................................................................................................R$ 15.000,00 Total da redução ...........................................................................R$ 15.000,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de maio de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração