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norma nº 3108/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3108 / 2012
Date 2012-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PARA A LEGISLATURA 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.108, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012.
“Dispõe sobre a fixação dos 
subsídios dos Vereadores do 
Município de Constantina para 
a legislatura 2013/2016 e dá 
outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fixa o subsídio mensal dos Vereadores em R$ 2.500,00 
(dois mil e quinhentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2013.
Parágrafo único. A verba de representação, a ser paga 
mensalmente ao Presidente da Câmara Municipal, no valor de R$ 
1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais), independe de 
prestação de contas.
Art. 2º. O não comparecimento a cada sessão deliberativa 
corresponderá o desconto proporcional correspondente ao número de 
sessões deliberativas realizadas no mês anterior.
§1º. Também serão descontadas as faltas dos trabalhos das 
comissões permanentes, considerando o numero de sessões 
deliberativas realizadas no mês em curso, nos termos do caput deste 
artigo.
§ 2º. Fará jus ao subsidio integral o Vereador quando em 
missão, nos termos da legislação aplicável.
§ 3º. O Vereador, quando em licença-saúde, perceberá os 
subsídios descontados o valor do beneficio previdenciário 
correspondente que perceberem em razão do afastamento do mandato.
§ 4º. Não perceberão subsídios os vereadores quando afastadas 
para tratarem de assuntos de interesse particular, nos termos 
regimentais.
Art. 3º. O Suplente convocado receberá, a partir da posse, a 
remuneração a que tiver direito o parlamentar em exercício.
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Art. 4º. No mês de dezembro, os Vereadores farão jus à 
importância correspondente ao subsídio, em valor proporcional ao 
efetivo comparecimento às sessões realizadas até 30 de novembro.
Art. 5º. Os subsídios fixados no art. 1º desta lei serão 
reajustados por lei especifica, nos mesmos índices e nas mesmas datas 
dos reajustamentos concedidos aos servidores municipais a titulo de 
revisão geral anual.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas 
pelas dotações orçamentárias especificas.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de 
setembro de 2012.
 Braulio Zatti
 Émerson Albino Zanella Prefeito Municipal 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 26 de setembro de 2012, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações 
Oficiais no período de 26/09/2012 a 
26/10/2012.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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