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norma nº 2606/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2606 / 2009
Date 2009-06-01
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.”
native_id1031

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.606/09 DE 1º. DE JUNHO DE 2009. 
“Dispõe sobre a abertura de crédito
especial na Secretaria Municipal de
Educação.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
especial, junto a Secretaria Municipal de Educação:
06 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Manutenção do Ensino com recurso da MDE
2.095 – Manutenção dos Veículos da Secretaria de ducação
3.3.90.30.00.00.00.00.0020–351 – Material de Consumo
...........................................................................................................R$
8.500,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0020–352 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
.......................................................................................................... R$
3.000,00
Total da abertura de crédito........................................................R$ 11.500,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o
artigo anterior à redução na seguinte Dotação Orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Manutenção do Ensino com recurso da MDE
2.060 – Manutenção da Secretaria de Educação
3.3.90.14.99.00.00.00.0020 – 124 – Outras Diárias
.........................................................................................................R$
1.650,50
4.4.90.52.00.00.00.00.0020 – 130 – Equipamentos e Material Permanente
.........................................................................................................R$
1.849,50
1.036 – Laboratório de Informática
3.3.90.30.00.00.00.00.0020 – 109 – Material de Consumo
.........................................................................................................R$
3.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0020 – 111 – Equipamentos e Material Permanente
.........................................................................................................R$
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5.000,00
Total da redução ......................................................................R$
11.500,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 1º de junho de 2009.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração 

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