| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2606 / 2009 |
| Date | 2009-06-01 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.” |
| native_id | 1031 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.606/09 DE 1º. DE JUNHO DE 2009. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Educação.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial, junto a Secretaria Municipal de Educação: 06 – Secretaria Municipal de Educação 02 – Manutenção do Ensino com recurso da MDE 2.095 – Manutenção dos Veículos da Secretaria de ducação 3.3.90.30.00.00.00.00.0020–351 – Material de Consumo ...........................................................................................................R$ 8.500,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0020–352 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .......................................................................................................... R$ 3.000,00 Total da abertura de crédito........................................................R$ 11.500,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior à redução na seguinte Dotação Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação 02 – Manutenção do Ensino com recurso da MDE 2.060 – Manutenção da Secretaria de Educação 3.3.90.14.99.00.00.00.0020 – 124 – Outras Diárias .........................................................................................................R$ 1.650,50 4.4.90.52.00.00.00.00.0020 – 130 – Equipamentos e Material Permanente .........................................................................................................R$ 1.849,50 1.036 – Laboratório de Informática 3.3.90.30.00.00.00.00.0020 – 109 – Material de Consumo .........................................................................................................R$ 3.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00.0020 – 111 – Equipamentos e Material Permanente .........................................................................................................R$ 2 5.000,00 Total da redução ......................................................................R$ 11.500,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 1º de junho de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração