| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2607 / 2009 |
| Date | 2009-06-01 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 1032 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.607/09 DE 1º. DE JUNHO DE 2009. “Dispõe sobre a suplementação de verbas e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal da Saúde 01 – Manutenção da Saúde com recurso ASPS 1.054 – Plantão Médico 3.3.50.43.00.00.00.00.0040 - 181 – Subvenções Sociais .................................................................................................R$ 17.771,75 Total da suplementação......................................................R$ 17.771,75 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a redução na seguinte dotação orçamentária: 09 – Secretaria Municipal da Saúde 01 – Manutenção da Saúde com recurso ASPS 1.094 – Saúde Preventiva 3.3.90.30.00.00.00.00.0040–184 – Material de Consumo .................................................................................................R$ 5.000,00 3.3.90.36.00.00.00.00.0040–185 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ...................................................................................... R$ 2.771,75 3.3.90.39.00.00.00.00.0040–186 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................................................................................ R$ 10.000,00 Total da redução ................................................................R$ 17.771,75 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. 2 Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 1º de junho de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração