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norma nº 2608/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2608 / 2009
Date 2009-06-01
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.”
native_id1033

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.608/09 DE 1º. DE JUNHO DE 2009. 
“Dispõe sobre a suplementação de verbas e
aponta recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação
Orçamentária:
10 – Secretaria Municipal da Assistência Social
01 – Secretaria Municipal da Assistência Social
2.007 – Manutenção da Secretaria da Assistência Social
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-293 – Vencimentos e vantagens fixas–Pessoal Civil
..................................................................................................R$ 25.700,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0001 – 294 – Obrigações Patronais
..................................................................................................R$ 7.000,00
Total da suplementação......................................................R$ 32.700,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a
redução na seguinte dotação orçamentária:
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
01 – Secretaria Municipal da Assistência Social
2.007 – Manutenção da Secretaria da Assistência Social
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – 297 – Material de Consumo
..................................................................................................R$ 778,33
3.3.90.14.99.00.00.00.0001 – 296 – Outras Diárias
..................................................................................................R$ 1.000,00
03 – Secretaria Municipal da Administração
01 – Secretaria Municipal da Administração
2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração
3.3.90.14.99.00.00.00.0001 – 73 – Outras Diárias
..................................................................................................R$ 3.680,30
04 – Secretaria Municipal da Fazenda
01 – Secretaria Municipal da Fazenda
2.053 – Manutenção da Secretaria da Fazenda
3.3.90.14.99.00.00.00.0001 – 90 – Outras Diárias
..................................................................................................R$ 5.000,00
05 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Secretaria Municipal de Obras
2.054 – Manutenção da Secretaria de Obras
3.3.90.14.99.00.00.00.0001 – 99 – Outras Diárias
..................................................................................................R$ 500,00
07 – Secretaria Municipal de Agricultura
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01 – Secretaria Municipal de Agricultura
2.064 – Manutenção da Secretaria de Agricultura
3.3.90.14.99.00.00.00.0001 – 161 – Outras Diárias
..................................................................................................R$ 3.000,00
08 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
01 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
2.066 – Manutenção da Secretaria de Indústria e Comércio
3.3.90.14.99.00.00.00.0001 – 171 – Outras Diárias
..................................................................................................R$ 5.000,00
02 – Gabinete do Prefeito Municipal
01 – Gabinete do Prefeito
2.021 – Manutenção das atividades do gabinete e órgãos interligados
3.3.90.14.99.00.00.00.0001 – 31 – Outras Diárias
..................................................................................................R$ 9.690,37
4.4.90.52.00.00.00.00.0001 – 35 – Equipamentos e Material Permanente
.................................................................................................R$ 4.051,00
Total da redução ................................................................R$ 32.700,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 1º de junho de 2009.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração 

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