| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2609 / 2009 |
| Date | 2009-06-01 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 1034 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.609/09 DE 1º. DE JUNHO DE 2009. “Dispõe sobre a suplementação de verbas e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal da Agricultura 01 – Secretaria Municipal da Agricultura 2.064 – Manutenção da Secretaria da Agricultura 3.1.90.11.00.00.00.00.0001–159 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil...........................................................................................R$ 34.183,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0001 – 158 – Obrigações Patronais..........R$ 4.545,00 Total da suplementação......................................................R$ 38.728,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a redução na seguinte dotação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Agricultura 01 – Secretaria Municipal da Agricultura 1.125 – Aquisição de Veículos para a Secretaria Municipal da Agricultura 4.4.90.52.00.00.00.00.0001-333 – Equipamentos e Material Permanente .................................................................................................R$ 1.000,00 2.002 – Assistência aos Produtores 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – 270 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................................................................................R$ 19.982,00 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 – 271 – Equipamentos e Material Permanente .................................................................................................R$ 5.000,00 2.065 – Patrulha Agrícola 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – 167 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................................................................................R$ 9.800,00 02 – Gabinete do Prefeito Municipal 01 – Gabinete do Prefeito 2.021 – Manutenção das atividades do Gabinete e órgãos interligados 3.3.90.30.00.00.00.00.0001-32 – Material de consumo ............R$ 2.946,00 Total da redução ................................................................R$ 38.728,00 2 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 1º de junho de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração