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norma nº 2611/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2611 / 2009
Date 2009-06-01
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.611/09 DE 1º. DE JUNHO DE 2009. 
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional
interesse público e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação
temporária e de excepcional interesse publico, abaixo discriminada, cujas atribuições
constam do Anexo I desta Lei, com a finalidade, organização e funcionamento do
Programa de Saúde da Família (PSF). Sendo:
Q
e
Função Carga horária Vencimento Básico (R$)
02 Médico 40Hs/semanais 9.501,15
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional
interesse publico previstas nesta Lei será pelo período de (06) meses podendo ser
renovado por igual período, ou abreviado se o término do programa ocorrer antes do
prazo acima referido.
Art. 3º. Os vencimentos básicos fixados nesta Lei para remuneração dos
profissionais a serem contratados será reajustado no mesmo percentual e data da
revisão, reajustes ou reposição dos vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º. O profissional a ser contratado de forma excepcional e temporária
conforme descrito no art. 1º desta Lei, terão dedicação exclusiva ao Programa de Saúde
da Família conforme carga horária especifica.
Art. 5º. A contratação temporária e de excepcional interesse publico de que
tratam esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790/2002, que dispõe sobre o
Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, Lei Municipal nº. 1835/02 que dispõe
sobre Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município de Constantina, bem como
suas alterações posteriores e ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade bem
como pela Lei 1962/03.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
02 – Auxílios e convênios
2.050 – PSF – Programa Saúde da Família
3.1.90.04.00.00.00.00.4520-260 – Contratação por tempo determinado
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3.1.90.13.00.00.00.00.0040-261 – Obrigações patronais
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a data de 01 de maio de 2009.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 1º de junho de 2009.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração 
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao Programa PSF;
b) Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos
adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos somáticos,
psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e interpretando resultados;
resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros
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especialistas quando julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático;
orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde;
integrar a equipe multidisplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas na sua
esfera de competência; seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas;
realizar registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, estatísticas
de produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher formulários e documentação
necessária; participar de todas as atividades designada pela chefia imediata; contribuir no
planejamento; administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de
treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se atualizado através da educação
profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, causa morte e demais situações
de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das comissões provisórias e
permanentes instaladas no setor onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua área
de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas.
b) Especial: Sujeita ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimento a urgência e
emergências ao publico em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa PSF, na carga horária em que for
designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico,
devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: de 18 anos completos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

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