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norma nº 2612/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2612 / 2009
Date 2009-06-05
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.612/09 DE 05 DE JUNHO DE 2009. 
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratações temporárias de excepcional
interesse público e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as contratações
temporárias e de excepcional interesse publico, abaixo discriminadas, cujas atribuições
constam do Anexo I desta Lei, com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos da biblioteca
pública municipal e biblioteca da UAB – Universidade Aberta do Brasil, sendo:
Função Carga Horária Vencimento (R$)
02 Auxiliar de biblioteca 20hs/semanais 483,38
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse
público previstas nesta Lei será pelo período 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual
período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata
esta Lei, reger-se-ão pela Lei Municipal nº. 1790/2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e suas alterações posteriores e a Lei Municipal nº. 1.835/2002, que
dispõe sobre o quadro de servidores municipais e suas alterações posteriores e ou legislações
supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação
03 – Cultura e Desporto
2.062 – Biblioteca Municipal
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-144 – Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-143 – Obrigações patronais
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de junho de 2009.
Braulio Zatti
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 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração 
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ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de auxiliar de biblioteca, registros de
acervo, limpeza, conservação e outros;
b) Descrição Analítica: Promover o registro, catalogação, classificação, guarda,
conservação e empréstimo de livros, folhetos, mapas, gravuras, jornais, bem como da
documentação relativa ao município constantes de publicações de interesse geral;
Organizar e manter atualizado o fichário de leitores; organizar os catálogos e fichários
indispensáveis ao bom funcionamento da biblioteca; orientar o leitor no uso da
biblioteca; administrar as salas de leitura, mantendo vigilância permanente e
preservando o silêncio nas mesmas; zelar pelo patrimônio da biblioteca; prestar todo
auxílio aos consulentes e leitores, executar atribuições correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Médio.

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