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norma nº 2613/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2613 / 2009
Date 2009-06-08
Ementa“AUTORIZA A MESA DIRETORA A CONTRATAR TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.613/09 DE 08 DE JUNHO DE 2009.
“Autoriza a mesa diretora a contratar temporária e
emergencialmente auxiliar de serviços gerais”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores a
contratar em caráter emergencial, temporariamente, um(a) servidor para desempenhar
as funções de auxiliar de serviços gerais
Parágrafo único: a contratação será em caráter suplementar, a título
precário para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores do Legislativo.
Art. 2º. Esta contratação é em caráter emergencial e temporário com prazo
determinado de 15 (quinze) dias, permitida a prorrogação por igual período, se verificada
a persistência da insuficiência no respectivo quadro de servidores.
Art. 3º. A contratação reger-se-á pela legislação pertinente, jornada de 40
horas semanais e as despesas correrão por conta da dotação orçamentária - salários
servidores 3.5 – da própria da Câmara.
Denominação n.º de cargos Padrão
Auxiliar Serviços Gerais 01 02
Art. 4.º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeito
retroativo a 01 de junho de 2009.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de junho de 2009.
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Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração

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