| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2614 / 2009 |
| Date | 2009-06-08 |
| Ementa | “ALTERA CARGA HORÁRIA E PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.835/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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3 LEI MUNICIPAL Nº. 2.614/09 DE 08 DE JUNHO DE 2009. “Altera carga horária e padrão de vencimento do cargo de provimento efetivo de Auxiliar da Secretaria de Educação, constante na Lei Municipal nº. 1.835/2002 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1°. Altera a carga horária e padrão de vencimento do cargo de provimento efetivo de Auxiliar da Secretaria de Educação, constante do anexo I da Lei Municipal nº. 1.835/2002 - Quadro de cargos e funções públicas do município de Constantina, passando a carga horária para 40 horas/semanais e os vencimentos para o padrão 06. Parágrafo Único. Altera o anexo I da categoria funcional de Auxiliar da Secretaria de Educação, constante na Lei Municipal nº. 1.835/2002, passando a vigorar o constante na presente Lei. Art. 2°. Altera o quadro de cargos de provimento efetivo constante do art. 3°. da Lei Municipal n°. 1.835/2002, na coluna referente ao n°. de cargos, passando a existir apenas 01 (um) cargo de Auxiliar da Secretaria da Educação. Art. 3°. A presente Lei é parte integrante da Lei Municipal nº. 1.835/2002 - Quadro de cargos e funções públicas do município de Constantina. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5°. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. 3 Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de junho de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 (alteração conforme § 2º, art. 1º da Lei Municipal nº. 2.614/2009). ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Auxiliar nos serviços burocráticos, preencher relatórios, planilhas e outros da secretaria de educação; b) Descrição Analítica: Executar trabalhos simples de escritório, auxiliar na classificação, registros e arquivamento de expediente e outros documentos, de acordo com orientação predeterminada; fazer anotações em fichas e numerar fichários; auxiliar a separação, classificação, distribuição, numeração e expedição da correspondência; executar serviços de datilografia, tais como: ofícios, memorandos, telegramas, fichas de estoques, recibos, mapas, conhecimentos, empenhos, requisições, tarefas rotineiras de recebimento e distribuição de materiais; conferir materiais em geral, operar máquinas de escritório; elaborar mapas e boletins; preencher formulários para fins estatísticos em geral; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: 3 A) Horário: período normal de 40 horas semanais. (alteração conforme § 1º, art. 1º da Lei Municipal nº. 2.614/2009). REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Instrução: 2º grau completo. B) Habilitação funcional. C) Idade: de 18 a 45 anos.