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norma nº 2614/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2614 / 2009
Date 2009-06-08
Ementa“ALTERA CARGA HORÁRIA E PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.835/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.614/09 DE 08 DE JUNHO DE 2009.
“Altera carga horária e padrão de vencimento
do cargo de provimento efetivo de Auxiliar da
Secretaria de Educação, constante na Lei
Municipal nº. 1.835/2002 e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1°. Altera a carga horária e padrão de vencimento do cargo de
provimento efetivo de Auxiliar da Secretaria de Educação, constante do anexo I da Lei
Municipal nº. 1.835/2002 - Quadro de cargos e funções públicas do município de
Constantina, passando a carga horária para 40 horas/semanais e os vencimentos para o
padrão 06.
Parágrafo Único. Altera o anexo I da categoria funcional de Auxiliar da
Secretaria de Educação, constante na Lei Municipal nº. 1.835/2002, passando a vigorar
o constante na presente Lei.
Art. 2°. Altera o quadro de cargos de provimento efetivo constante do art. 3°.
da Lei Municipal n°. 1.835/2002, na coluna referente ao n°. de cargos, passando a
existir apenas 01 (um) cargo de Auxiliar da Secretaria da Educação.
Art. 3°. A presente Lei é parte integrante da Lei Municipal nº. 1.835/2002 -
Quadro de cargos e funções públicas do município de Constantina.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5°. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de junho de 2009.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 (alteração conforme § 2º, art. 1º da Lei Municipal
nº. 2.614/2009).
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Auxiliar nos serviços burocráticos, preencher relatórios,
planilhas e outros da secretaria de educação;
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos simples de escritório, auxiliar na
classificação, registros e arquivamento de expediente e outros documentos, de acordo
com orientação predeterminada; fazer anotações em fichas e numerar fichários; auxiliar
a separação, classificação, distribuição, numeração e expedição da correspondência;
executar serviços de datilografia, tais como: ofícios, memorandos, telegramas, fichas de
estoques, recibos, mapas, conhecimentos, empenhos, requisições, tarefas rotineiras de
recebimento e distribuição de materiais; conferir materiais em geral, operar máquinas de
escritório; elaborar mapas e boletins; preencher formulários para fins estatísticos em
geral; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
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A) Horário: período normal de 40 horas semanais. (alteração conforme § 1º, art.
1º da Lei Municipal nº. 2.614/2009).
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução: 2º grau completo.
B) Habilitação funcional.
C) Idade: de 18 a 45 anos.

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