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norma nº 2616/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2616 / 2009
Date 2009-06-26
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.”
native_id1041

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.616/09 DE 26 DE JUNHO DE 2009.
“Dispõe sobre a abertura de crédito
especial na Secretaria Municipal de
Educação.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que
em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
especial, junto a Secretaria Municipal de Educação:
06 – Secretaria Municipal de Educação
07 – Manutenção do Ensino com recurso do FUNDEB
1.118 – Quadra de Esporte para Ensino Fundamental
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
.....................................................................................................R$ 18.000,00
Total da abertura de crédito.....................................................R$ 18.000,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o
artigo anterior à redução na seguinte Dotação Orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação
07 – Manutenção do Ensino com recurso do FUNDEB
1.118 – Quadra de Esporte para Ensino Fundamental
4.4.90.61.00.00.00.00.0035–112 – Aquisição de Imóveis
.....................................................................................................R$ 18.000,00
Total da redução .....................................................................R$ 18.000,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de junho de 2009.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração

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