| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2616 / 2009 |
| Date | 2009-06-26 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.” |
| native_id | 1041 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.616/09 DE 26 DE JUNHO DE 2009. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Educação.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial, junto a Secretaria Municipal de Educação: 06 – Secretaria Municipal de Educação 07 – Manutenção do Ensino com recurso do FUNDEB 1.118 – Quadra de Esporte para Ensino Fundamental 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações .....................................................................................................R$ 18.000,00 Total da abertura de crédito.....................................................R$ 18.000,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior à redução na seguinte Dotação Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação 07 – Manutenção do Ensino com recurso do FUNDEB 1.118 – Quadra de Esporte para Ensino Fundamental 4.4.90.61.00.00.00.00.0035–112 – Aquisição de Imóveis .....................................................................................................R$ 18.000,00 Total da redução .....................................................................R$ 18.000,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de junho de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração