| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2619 / 2009 |
| Date | 2009-06-26 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 1044 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.619/09 DE 26 DE JUNHO DE 2009. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária e de excepcional interesse publico, abaixo discriminada, cujas atribuições do Cargo constam nas Leis nº. 1.835/2002 e nº. 2.379/2009, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura, do município de Constantina, sendo: Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 01 Coordenador de Vigilância Sanitária 20hs/semanais R$ 1.374,31 Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses renováveis por igual período. Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse publico de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790/02, nº. 1.835/02 e 2.379/07, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de rubrica orçamentária específica, consignada no orçamento municipal. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de junho de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração 2 ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 a) Descrição Sintética: Coordenar as atividades de vigilância sanitária no município. b) Descrição Analítica: Coordenar as atividades de vigilância sanitária fiscalizando abatedouros, questões de saúde pública como zoonoses, qualidade de produtos de origem animal e vegetal, da água e saneamento básico em geral, fiscalização de insumos e serviços usados nas atividades agropecuárias, ações e atividades de educação sanitária, bem como emitir autos de infração as normas vigentes. Acompanhamento zootécnico do rebanho, saúde preventiva, fomento em alimentação, melhoramento genético e clínica geral. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) GERAL: Carga Horária de 20 horas. B) ESPECÍFICA: Sujeita a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) IDADE: mínima de 18 anos. B) INSTRUÇÃO – Superior em Veterinária.