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norma nº 2620/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2620 / 2009
Date 2009-06-26
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.”
native_id1045

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.620/09 DE 26 DE JUNHO DE 2009.
“Dispõe sobre a abertura de crédito
especial na Secretaria Municipal de
Obras.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que
em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
especial, junto a Secretaria Municipal de Obras:
05 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Secretaria de Obras e Viação
2.034 – Iluminação Pública
3.3.90.30.00.00.00.00.11153 – Material de Consumo
......................................................................................................R$ 28.000,00
Total da abertura de crédito.....................................................R$ 28.000,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o artigo
anterior, recurso no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) proveniente da
Consulta Popular do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de junho de 2009.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração

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