| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2620 / 2009 |
| Date | 2009-06-26 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.” |
| native_id | 1045 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.620/09 DE 26 DE JUNHO DE 2009. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Obras.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial, junto a Secretaria Municipal de Obras: 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria de Obras e Viação 2.034 – Iluminação Pública 3.3.90.30.00.00.00.00.11153 – Material de Consumo ......................................................................................................R$ 28.000,00 Total da abertura de crédito.....................................................R$ 28.000,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, recurso no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) proveniente da Consulta Popular do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de junho de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração