| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2621 / 2009 |
| Date | 2009-06-26 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR CAMPANHA DE ESTÍMULO À EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS, ESTABELECE SORTEIOS, PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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3 LEI MUNICIPAL Nº. 2.621/09 DE 26 DE JUNHO DE 2009. “Autoriza o Poder Executivo a instituir campanha de estímulo à expedição de notas fiscais, estabelece sorteios, premiação e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Campanha de Estímulo à Expedição de Notas Fiscais, denominado “NOTA PREMIADA”. § 1º. A campanha de que trata o presente artigo consistirá na premiação, mediante sorteios, no âmbito do Município. § 2º. A campanha visa estimular, esclarecer e orientar sobre a necessidade da emissão de nota fiscal nas operações de compra e venda, aumentar a arrecadação própria do município e contribuir para a formação do índice de participação na arrecadação estadual. Art. 2º. Para concorrer aos sorteios da campanha “NOTA PREMIADA”, os participantes receberão cautelas numeradas distribuídas pelo órgão fazendário do município, mediante a apresentação de documentos fiscais, emitidas a contar de 1º de julho de 2009, sendo que para cada cautela o participante deverá apresentar o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a seguir definidos: I – 1ª via de Nota Fiscal de aquisição de mercadorias e serviços; II – Cupom fiscal de máquina registradora cujo uso tenha sido autorizado pelo órgão competente; III – Documento relativo a operações de vendas realizadas por produtores rurais inscritos no CGC/ICMS-RS, estabelecidos no Município; § 1º. Os documentos fiscais serão devolvidos ao beneficiário com o devido carimbo. § 2º. O proprietário que transferir a documentação de seu veículo para o município de Constantina receberá 05 (cinco) cautelas. § 3º. A cada talão de produtor utilizado, o produtor rural receberá 05 (cinco) cautelas. § 4º. O produtor rural que realizar a revisão anual do talão de produtor no período estabelecido pela Secretaria Estadual da Fazenda, receberá 05 (cinco) cautelas. Art. 3º. O período de troca por cautelas será entre 1º de julho de 2009 a 26 de dezembro 2012, durante o horário normal de expediente, junto aos órgãos conveniados. 3 Parágrafo único. As cautelas numeradas estarão identificadas com a logomarca da Campanha e serão controladas e entregues em ordem crescente de elaboração. Art. 4º. Os sorteios dos prêmios acontecerão diante do público presente, nas datas constante no anexo desta Lei e em horários a serem determinados posteriormente. § 1º. Eventuais alterações ou casos omissos deverão ser regulamentados pela comissão municipal responsável pela campanha Nota Premiada, a qual será nomeada por portaria municipal. Art. 5º. Os prêmios correspondentes aos sorteios constam no anexo desta Lei e adquiridos através de processos normais de compras da Prefeitura Municipal. Art. 6º. A retirada dos prêmios deverá ser procedida na Sede da Prefeitura Municipal de Constantina, na Rua João Mafessoni, nº 483. § 1º. A entrega dos prêmios a serem conferidas as cautelas sorteadas se dará após a conferência de validade dos mesmos. § 2º. O direito ao prêmio prescreve em sessenta dias a contar da data de realização do sorteio. Decorrido este prazo, reverterá o mesmo ao Patrimônio Público do Município. Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias, com a seguinte classificação: 04 – Secretaria Municipal da Fazenda 01 – Secretaria Municipal da Fazenda 1.005 – Campanha compre no comércio de Constantina 3.3.90.31.00.00.00.00.0001 – 359 – Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outros. Parágrafo único. O valor a ser gasto com premiação será definido no orçamento anual. Art. 8°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 9º. Os horários dos sorteios, alteração de premiações e demais regulamentações serão determinadas mediante Decreto Municipal. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de junho de 2009. 3 Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração 3 ANEXO I Os sorteios serão realizados nas seguintes datas, com as respectivas premiações: 1º Sorteio 27.12.2009 1º Prêmio: 1 televisão LCD, tela plana, 42 polegadas 2º Prêmio: 1 televisão de plasma, 32 polegadas 3º Prêmio: 1 forno microondas 18L 2º Sorteio 25.04.2010 (Feicomel 2010) 1º Prêmio: 1 moto CG 125 2º Prêmio: 1 geladeira 330L 3º Prêmio: 1 lava jato 3º Sorteio 26.12.2010 1º Prêmio: 1 televisão LCD 52 polegadas 2º Prêmio: 1 fogão a gás 6 bocas 3º Prêmio: 1 jogo de panelas de inox 4º Sorteio 14.04.2011 1º Prêmio: 1 motocicleta CG 125 2º Prêmio: 1 jogo de sofá 3 e 2 lugares 3º Prêmio: 1 conjunto de mesa com 6 cadeiras 5º Sorteio 29.12.2011 1º Prêmio: 1 computador com impressora 2º Prêmio: 1 máquina para massas 3º Prêmio: 1 centrífuga de alimentos 6º Sorteio – Feicomel 2012 1º Prêmio: 1 carro popular 2º Prêmio: 1 Notebook 3º Prêmio: 1 bicicleta 18 marchas 7º Sorteio – 30.12.2012 1º Prêmio: 1 jogo de sala de jantar com balcão e cadeiras 2º Prêmio: 1 lavadora de roupas 3º Prêmio: 1 centrífuga de roupas