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norma nº 2621/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2621 / 2009
Date 2009-06-26
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR CAMPANHA DE ESTÍMULO À EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS, ESTABELECE SORTEIOS, PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.621/09 DE 26 DE JUNHO DE 2009.
“Autoriza o Poder Executivo a instituir
campanha de estímulo à expedição de notas
fiscais, estabelece sorteios, premiação e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Campanha de Estímulo à
Expedição de Notas Fiscais, denominado “NOTA PREMIADA”.
§ 1º. A campanha de que trata o presente artigo consistirá na premiação, mediante
sorteios, no âmbito do Município.
§ 2º. A campanha visa estimular, esclarecer e orientar sobre a necessidade da
emissão de nota fiscal nas operações de compra e venda, aumentar a arrecadação
própria do município e contribuir para a formação do índice de participação na
arrecadação estadual.
Art. 2º. Para concorrer aos sorteios da campanha “NOTA PREMIADA”, os
participantes receberão cautelas numeradas distribuídas pelo órgão fazendário do
município, mediante a apresentação de documentos fiscais, emitidas a contar de 1º de
julho de 2009, sendo que para cada cautela o participante deverá apresentar o valor de
R$ 300,00 (trezentos reais), a seguir definidos:
I – 1ª via de Nota Fiscal de aquisição de mercadorias e serviços;
II – Cupom fiscal de máquina registradora cujo uso tenha sido autorizado pelo
órgão competente;
III – Documento relativo a operações de vendas realizadas por produtores rurais
inscritos no CGC/ICMS-RS, estabelecidos no Município;
§ 1º. Os documentos fiscais serão devolvidos ao beneficiário com o devido carimbo.
§ 2º. O proprietário que transferir a documentação de seu veículo para o
município de Constantina receberá 05 (cinco) cautelas.
§ 3º. A cada talão de produtor utilizado, o produtor rural receberá 05 (cinco)
cautelas.
§ 4º. O produtor rural que realizar a revisão anual do talão de produtor no período
estabelecido pela Secretaria Estadual da Fazenda, receberá 05 (cinco) cautelas.
Art. 3º. O período de troca por cautelas será entre 1º de julho de 2009 a 26 de
dezembro 2012, durante o horário normal de expediente, junto aos órgãos conveniados.
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Parágrafo único. As cautelas numeradas estarão identificadas com a logomarca
da Campanha e serão controladas e entregues em ordem crescente de elaboração.
Art. 4º. Os sorteios dos prêmios acontecerão diante do público presente, nas datas
constante no anexo desta Lei e em horários a serem determinados posteriormente.
§ 1º. Eventuais alterações ou casos omissos deverão ser regulamentados pela
comissão municipal responsável pela campanha Nota Premiada, a qual será nomeada
por portaria municipal.
Art. 5º. Os prêmios correspondentes aos sorteios constam no anexo desta Lei e
adquiridos através de processos normais de compras da Prefeitura Municipal.
Art. 6º. A retirada dos prêmios deverá ser procedida na Sede da Prefeitura
Municipal de Constantina, na Rua João Mafessoni, nº 483.
§ 1º. A entrega dos prêmios a serem conferidas as cautelas sorteadas se dará após
a conferência de validade dos mesmos.
§ 2º. O direito ao prêmio prescreve em sessenta dias a contar da data de realização
do sorteio. Decorrido este prazo, reverterá o mesmo ao Patrimônio Público do Município.
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias, com a seguinte classificação:
04 – Secretaria Municipal da Fazenda
01 – Secretaria Municipal da Fazenda
1.005 – Campanha compre no comércio de Constantina
3.3.90.31.00.00.00.00.0001 – 359 – Premiações culturais, artísticas, científicas,
desportivas e outros.
Parágrafo único. O valor a ser gasto com premiação será definido no orçamento
anual.
Art. 8°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 9º. Os horários dos sorteios, alteração de premiações e demais
regulamentações serão determinadas mediante Decreto Municipal.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de junho de 2009.
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Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração
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ANEXO I
Os sorteios serão realizados nas seguintes datas, com as respectivas premiações:
1º Sorteio 27.12.2009
 1º Prêmio: 1 televisão LCD, tela plana, 42 polegadas
 2º Prêmio: 1 televisão de plasma, 32 polegadas
 3º Prêmio: 1 forno microondas 18L
2º Sorteio 25.04.2010 (Feicomel 2010)
 1º Prêmio: 1 moto CG 125
 2º Prêmio: 1 geladeira 330L
 3º Prêmio: 1 lava jato
3º Sorteio 26.12.2010
 1º Prêmio: 1 televisão LCD 52 polegadas
 2º Prêmio: 1 fogão a gás 6 bocas
 3º Prêmio: 1 jogo de panelas de inox
4º Sorteio 14.04.2011
 1º Prêmio: 1 motocicleta CG 125
 2º Prêmio: 1 jogo de sofá 3 e 2 lugares
 3º Prêmio: 1 conjunto de mesa com 6 cadeiras
5º Sorteio 29.12.2011
 1º Prêmio: 1 computador com impressora
 2º Prêmio: 1 máquina para massas
 3º Prêmio: 1 centrífuga de alimentos
6º Sorteio – Feicomel 2012
 1º Prêmio: 1 carro popular
 2º Prêmio: 1 Notebook
 3º Prêmio: 1 bicicleta 18 marchas
7º Sorteio – 30.12.2012
 1º Prêmio: 1 jogo de sala de jantar com balcão e cadeiras
 2º Prêmio: 1 lavadora de roupas
 3º Prêmio: 1 centrífuga de roupas

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