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norma nº 2622/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2622 / 2009
Date 2009-06-26
Ementa“AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PARA A CONSTRUÇÃO DO FÓRUM DA COMARCA DE CONSTANTINA.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.622/09 DE 26 DE JUNHO DE 2009.
“Autoriza doação de imóvel ao Estado do
Rio Grande do Sul, para a construção do
Fórum da Comarca de Constantina.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que
em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, ao
Estado do Rio Grande do Sul, uma fração de terras urbana, de propriedade do Município
de Constantina, constante da matrícula nº. 11.597 do Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Constantina, lote urbano A-1, situado na Rua Ulisses Giacomini, nesta
cidade de Constantina, RS, com área de 1.872,51 m² (hum mil, oitocentos e setenta e
dois metros e cinqüenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes
medidas e confrontações: ao NORTE, medindo 9,50 metros, na linha dos fundos, com
terras de Valdir Sartori; ao NORDESTE, medindo 57,48 metros, com o lote A; ao
SUDESTE, medindo 30,00 metros, pela frente, com a Rua Ulisses Giacomini; ao
SUDOESTE, medindo 63,16 metros com o lote A-2; e, ao NOROESTE, medindo 22,36
metros, com terras urbanas de propriedade da COOHAP.
Art. 2º. A doação prevista no art. 1º desta Lei destina-se à instalação da sede do
Fórum da Comarca de Constantina.
Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 2º da presente Lei, acarretará a
reversão do imóvel doado ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de junho de 2009.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração

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