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norma nº 2624/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2624 / 2009
Date 2009-07-10
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.624/09 DE 10 DE JULHO DE 2009.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações
temporárias de excepcional interesse público e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que
em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária e de
excepcional interesse publico, abaixo discriminada, cujas atribuições constam do Anexo I desta Lei, com a
finalidade de suprir as necessidades do cargo, atendendo a central telefônica da Prefeitura Municipal,
sendo:
Quantidade Função Carga horária Vencimento (R$)
01 Telefonista 40hs/semanais 562,48
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público
previstas nesta Lei será pelo período 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei,
reger-se-ão pela Lei Municipal nº. 1790/2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Municipais e suas alterações posteriores e a Lei Municipal nº. 1.835/2002, que dispõe sobre o quadro de
servidores municipais e suas alterações posteriores e ou legislações supervenientes, com idêntica
finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Administração
01 – Sec. Municipal da Administração
2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-71 – Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de julho de 2009.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
ATRIBUIÇÕES:
 a) Descrição Sintética: Atendimento ao telefone nas repartições municipais;
 b) Descrição Analítica: Operar com aparelhos telefônicos, e mesa de ligação; efetuar
ligações solicitadas; receber, registrar e transmitir mensagens; estar sempre informados das alterações de
taxas da CRT. Efetuar cobrança dos assinantes ou de seus usuários; fazer a competente prestação de
contas aos cofres públicos municipais; efetuar reparos nos equipamentos telefônicos; tomar providências
imediatas, ou seja, comunicar ao responsável, no caso de algum defeito nos equipamentos; efetuar tarefas
correlatas. (conforme atribuição da Lei Municipal nº. 1.835/2002).
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas de trabalho.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau completo.
b) Idade: de 18 a 45 anos.

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