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norma nº 2625/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2625 / 2009
Date 2009-07-10
Ementa“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 02 (DOIS) VISITADORES PARA O PIM - PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.624/09 DE 10 DE JULHO DE 2009.
“Autoriza a contratação de 02 (dois) visitadores
para o PIM - Programa Primeira Infância Melhor”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que
em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Autoriza o Município de Constantina a contratar, em caráter emergencial e temporário, 02
(dois) servidores para exercer as funções de Visitadores do PIM, com vista a operacionalizar o Programa
Primeira Infância melhor.
Art. 2º. A presente contratação será em caráter emergencial, pelo prazo de 06 (seis) meses
renovável por igual período, se verificada a necessidade, ou enquanto durar o Programa Primeira Infância
Melhor conforme termo de Adesão firmado com a Secretaria Estadual de Saúde-RS.
Art. 3º. A carga horária semanal será de 40 (quarenta horas) e a remuneração mensal referente a
presente contratação será equivalente a R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) com dotação
orçamentária específica.
Art. 4º. A referida contratação será de natureza administrativa, obedecendo às disposições contidas
no Título VIII, da Lei Municipal nº. 1.790/2002 e Lei Municipal 1962/03.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária
específica.
Art. 6º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 7º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de julho de 2009.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração

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