| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2625 / 2009 |
| Date | 2009-07-10 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 02 (DOIS) VISITADORES PARA O PIM - PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR”. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.624/09 DE 10 DE JULHO DE 2009. “Autoriza a contratação de 02 (dois) visitadores para o PIM - Programa Primeira Infância Melhor”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Autoriza o Município de Constantina a contratar, em caráter emergencial e temporário, 02 (dois) servidores para exercer as funções de Visitadores do PIM, com vista a operacionalizar o Programa Primeira Infância melhor. Art. 2º. A presente contratação será em caráter emergencial, pelo prazo de 06 (seis) meses renovável por igual período, se verificada a necessidade, ou enquanto durar o Programa Primeira Infância Melhor conforme termo de Adesão firmado com a Secretaria Estadual de Saúde-RS. Art. 3º. A carga horária semanal será de 40 (quarenta horas) e a remuneração mensal referente a presente contratação será equivalente a R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) com dotação orçamentária específica. Art. 4º. A referida contratação será de natureza administrativa, obedecendo às disposições contidas no Título VIII, da Lei Municipal nº. 1.790/2002 e Lei Municipal 1962/03. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 6º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 7º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de julho de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração