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norma nº 2626/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2626 / 2009
Date 2009-07-10
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O COREDE – RV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.626/09 DE 10 DE JULHO DE 2009.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio com o COREDE – RV, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o
Conselho Regional de Desenvolvimento Rio da Várzea – COREDE-RV, podendo repassar
verbas viabilizando a locação de imóvel destinado à sede própria do Conselho e a
manutenção do mesmo.
Art. 2º. O valor a ser repassado pelo Poder Executivo Municipal, através do
referido Convênio, é de R$ 2.600 (dois mil e seiscentos reais) que será repassado em 6
(seis) parcelas de igual valor até 31 de dezembro de 2009.
Art. 3º. O prazo de vigência do presente Convênio é de 1º de maio de 2009 até 31
de dezembro de 2009, podendo ser renovado por igual período.
Art. 4º. É aberto crédito especial no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos
reais), na seguinte dotação orçamentária:
03 – Secretaria Municipal da Administração
01 – Secretaria Municipal da Administração
1.130 – Auxílio ao COREDE
3.3.50.41.00.00.00.00.0001 – 365 – Contribuições
..................................................................................... R$ 2.600,00
Total da abertura de crédito.....................................R$ 2.600,00
Art. 5º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o artigo
anterior à redução na seguinte Dotação Orçamentária:
02 – Gabinete do Prefeito Municipal
01 – Gabinete do Prefeito
2.021 – Manutenção das Atividades do Gabinete e Órgãos Interligados
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 - 34 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica............................................................R$ 2.600,00
Total da redução......................................................R$ 2.600,00
Art.6º. Fica incluído no Plano Plurianual 2009 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2009.
Art. 7º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de julho de 2009.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração

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