| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2626 / 2009 |
| Date | 2009-07-10 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O COREDE – RV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.626/09 DE 10 DE JULHO DE 2009. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o COREDE – RV, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Conselho Regional de Desenvolvimento Rio da Várzea – COREDE-RV, podendo repassar verbas viabilizando a locação de imóvel destinado à sede própria do Conselho e a manutenção do mesmo. Art. 2º. O valor a ser repassado pelo Poder Executivo Municipal, através do referido Convênio, é de R$ 2.600 (dois mil e seiscentos reais) que será repassado em 6 (seis) parcelas de igual valor até 31 de dezembro de 2009. Art. 3º. O prazo de vigência do presente Convênio é de 1º de maio de 2009 até 31 de dezembro de 2009, podendo ser renovado por igual período. Art. 4º. É aberto crédito especial no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), na seguinte dotação orçamentária: 03 – Secretaria Municipal da Administração 01 – Secretaria Municipal da Administração 1.130 – Auxílio ao COREDE 3.3.50.41.00.00.00.00.0001 – 365 – Contribuições ..................................................................................... R$ 2.600,00 Total da abertura de crédito.....................................R$ 2.600,00 Art. 5º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior à redução na seguinte Dotação Orçamentária: 02 – Gabinete do Prefeito Municipal 01 – Gabinete do Prefeito 2.021 – Manutenção das Atividades do Gabinete e Órgãos Interligados 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 - 34 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................R$ 2.600,00 Total da redução......................................................R$ 2.600,00 Art.6º. Fica incluído no Plano Plurianual 2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2009. Art. 7º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de julho de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração