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norma nº 2630/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2630 / 2009
Date 2009-07-10
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.630/09 DE 10 DE JULHO DE 2009.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária por excepcional interesse
público e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária e
de excepcional interesse publico, abaixo discriminada, cujas atribuições do Cargo constam da
Lei 1.835/02, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria de Saúde, do
município de Constantina, Sendo:
Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$)
02 Auxiliar de Serviços
Gerais 
40Hs/semanais R$ 483,40
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse
público, previstas nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06(seis) meses
renováveis por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse publico de que trata esta Lei,
reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790/02 e 1.835/02, que dispõem sobre o Regime Jurídico
dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações
supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de seguinte dotação
orçamentária:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Manutenção da Saúde com rec. ASPS
2.005 – Saúde Pública
3.1.90.04.00.00.00.00.0040-274 – Contratação por tempo determinado
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de julho de 2009.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
 Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros
socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar
trabalhos domésticos.
b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar
pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e
arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar
vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas;
recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar
banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de
assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das
fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Período: normal de 20 ou 40 horas semanais.
B) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e
higiene antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução: 1º grau incompleto.
B) Idade: de 18 a 45 anos.

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