| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2634 / 2009 |
| Date | 2009-07-10 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.” |
| native_id | 1064 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.634/09 DE 10 DE JULHO DE 2009. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 15 – Encargos gerais do município 02 – Fundo Municipal de Habitação 2.048 – Morar Bem 4.4.20.42.00.00.00.00 – Auxílios................................................R$ 49.700,00 Total da abertura de crédito.................................................R$ 49.700,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, a previsão de arrecadação à maior no valor de R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais), juntamente com a redução na seguinte dotação orçamentária: 15 – Encargos gerais do município 02 – Fundo Municipal de Habitação 2.048 – Morar Bem 4.4.90.51.00.00.00.00.0001-249 – Obras e instalações...............R$ 20.000,00 Total da redução..................................................................R$ 49.700,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de julho de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração