| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2635 / 2009 |
| Date | 2009-07-10 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 1065 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.635/09 DE 10 DE JULHO DE 2009. “Dispõe sobre a suplementação de dotações orçamentárias e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação 07 – Manutenção do Ensino com recursos do FUNDEB 2.089 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 3.1.90.04.00.00.00.00.0035-105 – Contratação por tempo determinado .................................................................................................. R$ 8.524,00 3.1.90.11.00.00.00.00.0035-108 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ................................................................................................. R$ 109.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0035-106 – Obrigações patronais .................................................................................................. R$ 23.687,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0035-104 – Obrigações patronais .................................................................................................. R$ 23.072,00 2.001 – Manutenção e ampliação do pré-escolar 3.1.90.11.00.00.00.00.0035-266 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .................................................................................................. R$ 46.344,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0035-104 – Obrigações patronais .................................................................................................. R$ 7.734,00 2.092 – Treinamento e capacitação de professores municipais – FUNDEB 3.3.90.39.00.00.00.00.0035-153 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica .................................................................................... R$ 5.000,00 Total da suplementação........................................................R$ 223.361,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a previsão de arrecadação à maior no valor de R$ 218.361,00 (duzentos e dezoito mil trezentos e setenta e um reais) provenientes de repasse do FUNDEB, juntamente com a redução na seguinte dotação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação 07 – Manutenção do Ensino com recursos do FUNDEB 2.092 – Treinamento e capacitação de professores municipais – FUNDEB 3.3.90.36.00.00.00.00.0035-152 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física .................................................................................................. R$ 5.000,00 Total da redução...................................................................R$ 223.361,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de julho de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração