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norma nº 2635/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2635 / 2009
Date 2009-07-10
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.”
native_id1065

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texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.635/09 DE 10 DE JULHO DE 2009.
“Dispõe sobre a suplementação de dotações
orçamentárias e aponta recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que
em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação
Orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação
07 – Manutenção do Ensino com recursos do FUNDEB
2.089 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB
3.1.90.04.00.00.00.00.0035-105 – Contratação por tempo determinado
.................................................................................................. R$ 8.524,00
3.1.90.11.00.00.00.00.0035-108 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
................................................................................................. R$ 109.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0035-106 – Obrigações patronais
.................................................................................................. R$ 23.687,00
3.1.91.13.00.00.00.00.0035-104 – Obrigações patronais
.................................................................................................. R$ 23.072,00
2.001 – Manutenção e ampliação do pré-escolar
3.1.90.11.00.00.00.00.0035-266 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
.................................................................................................. R$ 46.344,00
3.1.91.13.00.00.00.00.0035-104 – Obrigações patronais
.................................................................................................. R$ 7.734,00
2.092 – Treinamento e capacitação de professores municipais – FUNDEB
3.3.90.39.00.00.00.00.0035-153 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
.................................................................................... R$ 5.000,00
Total da suplementação........................................................R$ 223.361,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a previsão de
arrecadação à maior no valor de R$ 218.361,00 (duzentos e dezoito mil trezentos e setenta e um reais)
provenientes de repasse do FUNDEB, juntamente com a redução na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação
07 – Manutenção do Ensino com recursos do FUNDEB
2.092 – Treinamento e capacitação de professores municipais – FUNDEB
3.3.90.36.00.00.00.00.0035-152 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
.................................................................................................. R$ 5.000,00
Total da redução...................................................................R$ 223.361,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de julho de 2009.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
 Secretária Municipal de Administração

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