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norma nº 2636/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2636 / 2009
Date 2009-07-10
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.”
native_id1066

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.636/09 DE 10 DE JULHO DE 2009.
“Dispõe sobre a suplementação de dotações
orçamentárias e aponta recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que
em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação
Orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Manutenção do Ensino com recursos da MDE
2.016 – Manutenção do Ensino Fundamental - MDE
3.1.90.11.00.00.00.00.0020-16 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
.................................................................................................. R$ 14.700,00
3.3.90.30.00.00.00.00.0020-18 – Material de consumo
.................................................................................................. R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0020-20 – Equipamentos e material permanente
.................................................................................................. R$ 15.000,00
2.059 – Escolas Municipais
4.4.90.51.00.00.00.00.0020-325 – Obras e instalações
.................................................................................................. R$ 9.323,10
1.036 – Laboratório de Informática
4.4.90.52.00.00.00.00.0020-111 – Equipamentos e material permanente
.................................................................................................. R$ 10.000,00
2.060 – Manutenção da Secretaria da Educação
3.1.90.13.00.00.00.00.0020-123 – Obrigações patronais
.................................................................................................. R$ 5.366,00
3.1.91.13.00.00.00.00.0020-119 – Obrigações patronais
.................................................................................................. R$ 505,00
3.3.90.30.00.00.00.00.0020-125 – Material de consumo
.................................................................................................. R$ 9.829,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0020-128 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
.................................................................................... R$ 5.000,00
Total da suplementação........................................................R$ 74.723,10
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, o superávit
financeiro no valor de R$ 34.323,10 (trinta e quatro mil trezentos e vinte e três reais com dez centavos),
juntamente com a redução nas seguintes dotações orçamentárias:
06 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Manutenção do Ensino com recursos da MDE
2.015 – Transporte Escolar – MDE
3.1.90.11.00.00.00.00.0020-14 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
.................................................................................................. R$ 5.000,00
2.016 – Manutenção do Ensino Fundamental – MDE
3.1.90.04.00.00.00.00.0020-15 – contratação por tempo determinado
.................................................................................................. R$ 10.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0020-17 – Obrigações patronais
.................................................................................................. R$ 3.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00.0020-21 – Obrigações patronais
.................................................................................................. R$ 3.400,00
2.060 – Manutenção da Secretaria da Educação
3.1.90.11.00.00.00.00.0020-121 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
.................................................................................................. R$ 19.000,00
Total da redução...................................................................R$ 74.723,10
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de julho de 2009.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
 Secretária Municipal de Administração

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