| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2636 / 2009 |
| Date | 2009-07-10 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.636/09 DE 10 DE JULHO DE 2009. “Dispõe sobre a suplementação de dotações orçamentárias e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação 02 – Manutenção do Ensino com recursos da MDE 2.016 – Manutenção do Ensino Fundamental - MDE 3.1.90.11.00.00.00.00.0020-16 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .................................................................................................. R$ 14.700,00 3.3.90.30.00.00.00.00.0020-18 – Material de consumo .................................................................................................. R$ 5.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00.0020-20 – Equipamentos e material permanente .................................................................................................. R$ 15.000,00 2.059 – Escolas Municipais 4.4.90.51.00.00.00.00.0020-325 – Obras e instalações .................................................................................................. R$ 9.323,10 1.036 – Laboratório de Informática 4.4.90.52.00.00.00.00.0020-111 – Equipamentos e material permanente .................................................................................................. R$ 10.000,00 2.060 – Manutenção da Secretaria da Educação 3.1.90.13.00.00.00.00.0020-123 – Obrigações patronais .................................................................................................. R$ 5.366,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0020-119 – Obrigações patronais .................................................................................................. R$ 505,00 3.3.90.30.00.00.00.00.0020-125 – Material de consumo .................................................................................................. R$ 9.829,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0020-128 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica .................................................................................... R$ 5.000,00 Total da suplementação........................................................R$ 74.723,10 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, o superávit financeiro no valor de R$ 34.323,10 (trinta e quatro mil trezentos e vinte e três reais com dez centavos), juntamente com a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 06 – Secretaria Municipal de Educação 02 – Manutenção do Ensino com recursos da MDE 2.015 – Transporte Escolar – MDE 3.1.90.11.00.00.00.00.0020-14 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .................................................................................................. R$ 5.000,00 2.016 – Manutenção do Ensino Fundamental – MDE 3.1.90.04.00.00.00.00.0020-15 – contratação por tempo determinado .................................................................................................. R$ 10.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0020-17 – Obrigações patronais .................................................................................................. R$ 3.000,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0020-21 – Obrigações patronais .................................................................................................. R$ 3.400,00 2.060 – Manutenção da Secretaria da Educação 3.1.90.11.00.00.00.00.0020-121 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .................................................................................................. R$ 19.000,00 Total da redução...................................................................R$ 74.723,10 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de julho de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração