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norma nº 3111/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3111 / 2012
Date 2012-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO VALOR DE R$ 126.126,77 (CENTO E VINTE E SEIS MIL REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS) E APONTA RECURSOS
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.111, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012.
“Dispõe sobre a suplementação 
de verbas no valor de R$
126.126,77 (cento e vinte e seis 
mil reais e setenta e sete 
centavos) e aponta recursos”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso 
IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar 
verbas, nas seguintes Dotações Orçamentárias: 
03 – Secretaria Municipal de Administração
01 – Secretaria Municipal da Administração 
2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração 
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-25 - Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil 
.........................................................................................................R$ 9.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00.0001-77 – Obrigações patronais 
.........................................................................................................R$ 20.807,00
05 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Secretaria de Obras e Viação 
2.054 – Manutenção da Secretaria de Obras 
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-12 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil 
.........................................................................................................R$ 25.851,00
06 – Secretaria Municipal de Educação 
02 – Manutenção do ensino com recursos da MDE
2.060 – Manutenção da Secretaria da Educação 
3.1.90.11.00.00.00.00.0020-40 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil 
.........................................................................................................R$ 12.500,00
07 – Secretaria Municipal de Agricultura 
01 – Sec. Municipal da Agricultura 
1.201 – SDR Irrigações – Microaçudes
3.3.90.39.00.00.00.00.1209-480 –Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 
.........................................................................................................R$ 15.643,32
09 – Secretaria Municipal da Saúde
02 – Auxílios e convênios 
2.071 – Farmácia Básica do Estado 
3.3.90.30.00.00.00.00.4050-160 – Material de consumo 
........................................................................................................R$ 3.159,22
2
1.205 – PMAQ – Programa de Melhorias do Acesso e Qualidade
3.3.90.30.00.00.00.00.4521-488 – Material de consumo 
........................................................................................................R$ 15.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.4521-489 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
........................................................................................................R$ 15.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.4521-491 – Equipamentos e material permanente
........................................................................................................R$ 1.403,99
1.169 – Diabetes Melittus – Controle de Diabetes
3.3.90.30.00.00.00.00.4051-433 – Material de consumo 
........................................................................................................R$ 1.862,24
04 – Departamento Municipal do Meio Ambiente 
2.082 – Manutenção do departamento do meio ambiente 
3.1.90.11.00.00.00.00.1113-186 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil 
.........................................................................................................R$ 5.900,00
Total da suplementação...........................................................R$ 126.126,77
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de verbas de que 
trata o artigo anterior, a arrecadação à maior no valor de R$ 3.883,15 
(três mil oitocentos e oitenta e três reais e quinze centavos), o superávit 
financeiro no valor de R$ 1.138,31 (Hum mil cento e trinta e oito reais e 
trinta e um centavos), o excesso de arrecadação no valor de R$ 31.403,99 
(trinta e um mil quatrocentos e três reais e noventa e nove centavos), 
juntamente com a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 
05 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Secretaria de Obras e Viação 
2.038 – Abertura, ampliação, melhoramento de estradas vicinais 
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-72 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil 
.........................................................................................................R$ 50.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-69 – Material de consumo 
.........................................................................................................R$ 5.658,00
06 – Secretaria Municipal de Educação 
02 – Manutenção do ensino com recursos da MDE
2.016 – Manutenção do ensino fundamental - MDE
3.1.90.13.00.00.00.00.0020-330 – Obrigações patronais
.........................................................................................................R$ 12.500,00
07 – Secretaria Municipal de Agricultura 
01 – Sec. Municipal da Agricultura 
2.047 – Produzindo Diversidades
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-98 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
.........................................................................................................R$ 15.643,32
3
09 – Secretaria Municipal da Saúde
04 – Departamento Municipal do Meio Ambiente 
2.082 – Manutenção do departamento do meio ambiente 
3.3.90.30.00.00.00.00.1113-157 – Material de consumo 
.........................................................................................................R$ 3.400,00
4.4.90.52.00.00.00.00.1113-181 – Equipamentos e material permanente 
.........................................................................................................R$ 2.500,00
Total da redução...................................................................R$ 126.126,77
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de outubro 
de 2012.
 Braulio Zatti
 Valdecir Lazzaretti Prefeito Municipal 
Secretário Municipal da Fazenda Publicado em 22 de outubro de 2012, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações 
Oficiais no período de 22/10/2012 a 
22/11/2012.
Valdecir Lazzaretti
Secretário Municipal da Fazenda

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