| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3111 / 2012 |
| Date | 2012-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO VALOR DE R$ 126.126,77 (CENTO E VINTE E SEIS MIL REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS) E APONTA RECURSOS |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.111, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre a suplementação de verbas no valor de R$ 126.126,77 (cento e vinte e seis mil reais e setenta e sete centavos) e aponta recursos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas, nas seguintes Dotações Orçamentárias: 03 – Secretaria Municipal de Administração 01 – Secretaria Municipal da Administração 2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-25 - Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .........................................................................................................R$ 9.000,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0001-77 – Obrigações patronais .........................................................................................................R$ 20.807,00 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria de Obras e Viação 2.054 – Manutenção da Secretaria de Obras 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-12 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .........................................................................................................R$ 25.851,00 06 – Secretaria Municipal de Educação 02 – Manutenção do ensino com recursos da MDE 2.060 – Manutenção da Secretaria da Educação 3.1.90.11.00.00.00.00.0020-40 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .........................................................................................................R$ 12.500,00 07 – Secretaria Municipal de Agricultura 01 – Sec. Municipal da Agricultura 1.201 – SDR Irrigações – Microaçudes 3.3.90.39.00.00.00.00.1209-480 –Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica .........................................................................................................R$ 15.643,32 09 – Secretaria Municipal da Saúde 02 – Auxílios e convênios 2.071 – Farmácia Básica do Estado 3.3.90.30.00.00.00.00.4050-160 – Material de consumo ........................................................................................................R$ 3.159,22 2 1.205 – PMAQ – Programa de Melhorias do Acesso e Qualidade 3.3.90.30.00.00.00.00.4521-488 – Material de consumo ........................................................................................................R$ 15.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.4521-489 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................................................................R$ 15.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00.4521-491 – Equipamentos e material permanente ........................................................................................................R$ 1.403,99 1.169 – Diabetes Melittus – Controle de Diabetes 3.3.90.30.00.00.00.00.4051-433 – Material de consumo ........................................................................................................R$ 1.862,24 04 – Departamento Municipal do Meio Ambiente 2.082 – Manutenção do departamento do meio ambiente 3.1.90.11.00.00.00.00.1113-186 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .........................................................................................................R$ 5.900,00 Total da suplementação...........................................................R$ 126.126,77 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de verbas de que trata o artigo anterior, a arrecadação à maior no valor de R$ 3.883,15 (três mil oitocentos e oitenta e três reais e quinze centavos), o superávit financeiro no valor de R$ 1.138,31 (Hum mil cento e trinta e oito reais e trinta e um centavos), o excesso de arrecadação no valor de R$ 31.403,99 (trinta e um mil quatrocentos e três reais e noventa e nove centavos), juntamente com a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria de Obras e Viação 2.038 – Abertura, ampliação, melhoramento de estradas vicinais 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-72 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .........................................................................................................R$ 50.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00.0001-69 – Material de consumo .........................................................................................................R$ 5.658,00 06 – Secretaria Municipal de Educação 02 – Manutenção do ensino com recursos da MDE 2.016 – Manutenção do ensino fundamental - MDE 3.1.90.13.00.00.00.00.0020-330 – Obrigações patronais .........................................................................................................R$ 12.500,00 07 – Secretaria Municipal de Agricultura 01 – Sec. Municipal da Agricultura 2.047 – Produzindo Diversidades 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-98 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica .........................................................................................................R$ 15.643,32 3 09 – Secretaria Municipal da Saúde 04 – Departamento Municipal do Meio Ambiente 2.082 – Manutenção do departamento do meio ambiente 3.3.90.30.00.00.00.00.1113-157 – Material de consumo .........................................................................................................R$ 3.400,00 4.4.90.52.00.00.00.00.1113-181 – Equipamentos e material permanente .........................................................................................................R$ 2.500,00 Total da redução...................................................................R$ 126.126,77 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de outubro de 2012. Braulio Zatti Valdecir Lazzaretti Prefeito Municipal Secretário Municipal da Fazenda Publicado em 22 de outubro de 2012, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 22/10/2012 a 22/11/2012. Valdecir Lazzaretti Secretário Municipal da Fazenda