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norma nº 2640/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2640 / 2009
Date 2009-08-12
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.”
native_id1070

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.640/09 DE 12 DE AGOSTO DE 2009.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial na
Secretaria Municipal de Educação.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que
em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial, junto a
Secretaria Municipal de Educação:
06 – Secretaria Municipal de Educação
03 – Cultura e Desporto
1.127 – Viajando na Leitura
3.3.90.47.00.00.00.00 – Obrigações Tributárias Contributivas
.................................................................................................. R$ 1.280,00
Total da abertura de crédito.................................................. R$ 1.280,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior à
redução na seguinte Dotação Orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação
03 – Cultura e Desporto
1.127 – Viajando na Leitura
4.4.90.52.00.00.00.00.0020 – 339 – Equipamentos e Material Permanente
............................................................................................... R$ 1.280,00
Total da redução ............................................................... R$ 1.280,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de agosto de 2009.
Aluísio Cesar Caleffi Valle
 Prefeito Municipal em Exercício
 Daniela Jacinta Lazarotto
 Secretária Municipal de Administração

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