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norma nº 2643/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2643 / 2009
Date 2009-08-12
Ementa“CONCEDE INCENTIVOS PARA INDÚSTRIA DO MUNICÍPIO”.
native_id1073

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.643/09 DE 12 DE AGOSTO DE 2009.
“Concede Incentivos para
Indústria do Município”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Constantina-RS, conforme Lei
Municipal 1.971/03, a conceder incentivos na forma Permissão de Uso de imóvel do
Município à Empresa AZ AGROPECUÁRIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ nº 02.656.715/0001-22, com sede e foro neste Município.
Art. 2º. O incentivo se dará na forma de permissão de uso de um Prédio de
alvenaria com estrutura de concreto armado, cobertura de telhas onduladas de
fibrocimento 6mm, forro PVC 15 cm, piso de concreto simples, esquadrias de ferro, com
instalações elétricas e hidrosanitárias, com área de 176,75m2, com um anexo em
alvenaria destinado à banheiros e vestiários com área de 22,40m² totalizando uma área
de 199,15m².
Art. 3°. A permissão de uso de que trata esta Lei será feita pelo prazo de 05
(cinco) anos, admitida a prorrogação por igual período.
Art. 4°. Serão de responsabilidade do permissionário todas as despesas de
manutenção e conservação do imóvel enquanto perdurar o contrato de permissão de
uso.
Parágrafo Único: Findo o contrato de permissão, o imóvel deverá ser
devolvido ao Município nas condições da época em que o permissionário o recebeu.
Art. 5º. A cessação das atividades industriais da empresa beneficiada, antes
do término do incentivo, importará no cancelamento automático do mesmo.
Art. 6º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.840/2002 de 06 de setembro de
2002.
Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de agosto de 2009.
Braulio Zatti
Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
 Secretária Municipal de Administração

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