| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2643 / 2009 |
| Date | 2009-08-12 |
| Ementa | “CONCEDE INCENTIVOS PARA INDÚSTRIA DO MUNICÍPIO”. |
| native_id | 1073 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.643/09 DE 12 DE AGOSTO DE 2009. “Concede Incentivos para Indústria do Município”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Constantina-RS, conforme Lei Municipal 1.971/03, a conceder incentivos na forma Permissão de Uso de imóvel do Município à Empresa AZ AGROPECUÁRIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.656.715/0001-22, com sede e foro neste Município. Art. 2º. O incentivo se dará na forma de permissão de uso de um Prédio de alvenaria com estrutura de concreto armado, cobertura de telhas onduladas de fibrocimento 6mm, forro PVC 15 cm, piso de concreto simples, esquadrias de ferro, com instalações elétricas e hidrosanitárias, com área de 176,75m2, com um anexo em alvenaria destinado à banheiros e vestiários com área de 22,40m² totalizando uma área de 199,15m². Art. 3°. A permissão de uso de que trata esta Lei será feita pelo prazo de 05 (cinco) anos, admitida a prorrogação por igual período. Art. 4°. Serão de responsabilidade do permissionário todas as despesas de manutenção e conservação do imóvel enquanto perdurar o contrato de permissão de uso. Parágrafo Único: Findo o contrato de permissão, o imóvel deverá ser devolvido ao Município nas condições da época em que o permissionário o recebeu. Art. 5º. A cessação das atividades industriais da empresa beneficiada, antes do término do incentivo, importará no cancelamento automático do mesmo. Art. 6º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.840/2002 de 06 de setembro de 2002. Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de agosto de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração