| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2644 / 2009 |
| Date | 2009-08-12 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES MENSAIS PARA A INDÚSTRIA DE CALÇADOS VAL LTDA” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.644/09 DE 12 DE AGOSTO DE 2009. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores mensais para a Indústria de Calçados Val Ltda” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, à empresa Indústria de Calçados Val Ltda., pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 04.441.938/0001-06, instalada na Rua Franklin Siliprandi, nesta cidade, com atuação no fabrico de calçados, R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinqüenta reais). Art. 2º. O repasse do valor referido no artigo anterior servirá para a beneficiária custear parte do pagamento do transporte da matéria-prima utilizada pela empresa para o fim de fabricar calçados. Art. 3º. O prazo de vigência do repasse será de 01 de agosto de 2009 a 31 de julho de 2010, podendo ser prorrogada por mais 01 (um) ano, mediante Termo Aditivo de Convênio, conforme minuta que é parte integrante da presente Lei. Art. 5º. Para viabilizar o acesso ao repasse autorizado pela presente lei a empresa beneficiária deverá apresentar simples requerimento junto ao Setor Fazendário da Prefeitura. O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subseqüente, mediante a apresentação de documentação fiscal e prestação de contas da utilização da verba, mensalmente, no setor competente da Prefeitura Municipal, para o fim autorizado por esta lei. Art. 6º. A paralisação das atividades da empresa implicará no cancelamento do repasse. Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária específica. Art. 8º. Fica revogada a Lei Municipal n°. 2.402/07. Art. 9°. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de agosto de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração