br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 2644/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2644 / 2009
Date 2009-08-12
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES MENSAIS PARA A INDÚSTRIA DE CALÇADOS VAL LTDA”
native_id1074

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº. 2.644/09 DE 12 DE AGOSTO DE 2009.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores mensais para a Indústria de
Calçados Val Ltda”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar,
mensalmente, à empresa Indústria de Calçados Val Ltda., pessoa jurídica, de direito
privado, inscrita no CNPJ nº. 04.441.938/0001-06, instalada na Rua Franklin
Siliprandi, nesta cidade, com atuação no fabrico de calçados, R$ 2.850,00 (dois mil
oitocentos e cinqüenta reais).
Art. 2º. O repasse do valor referido no artigo anterior servirá para a
beneficiária custear parte do pagamento do transporte da matéria-prima utilizada pela
empresa para o fim de fabricar calçados.
Art. 3º. O prazo de vigência do repasse será de 01 de agosto de 2009 a 31 de
julho de 2010, podendo ser prorrogada por mais 01 (um) ano, mediante Termo Aditivo de
Convênio, conforme minuta que é parte integrante da presente Lei.
Art. 5º. Para viabilizar o acesso ao repasse autorizado pela presente lei a
empresa beneficiária deverá apresentar simples requerimento junto ao Setor Fazendário
da Prefeitura. O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subseqüente,
mediante a apresentação de documentação fiscal e prestação de contas da utilização da
verba, mensalmente, no setor competente da Prefeitura Municipal, para o fim autorizado
por esta lei.
Art. 6º. A paralisação das atividades da empresa implicará no cancelamento
do repasse.
Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por
dotação orçamentária específica.
Art. 8º. Fica revogada a Lei Municipal n°. 2.402/07.
Art. 9°. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de agosto de 2009.
Braulio Zatti
Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
 Secretária Municipal de Administração

open original →