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norma nº 2645/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2645 / 2009
Date 2009-09-04
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.645/09 DE 04 DE SETEMBRO DE 2009.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação
emergencial e temporária e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a seguinte
contratação temporária:
I- Área I - Séries iniciais do Ensino Fundamental:
a) 01 Professor de Educação Especial, com habilitação específica, para
jornada de trabalho de 22 horas semanais;
Art. 2º. A contratação constante no artigo anterior será em caráter
suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas nos quadros de
servidores municipais.
Art. 3º. A contratação será em caráter emergencial e temporário com prazo
determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada
a persistência da insuficiência nos respectivos quadros de servidores do Município.
Art. 4º. As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em especial,
pelas Leis Municipais nº. 1.646/00, 1.790/02, 1.835/02, 2.028/04.
Art. 5º. A remuneração de será a prevista para o cargo conforme previsão do
quadro de servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º. A contratação do servidor para preenchimento da presente vaga
respeitará o processo seletivo já existente junto a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de setembro de 2009.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
 Secretária Municipal de Administração

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