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norma nº 2646/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2646 / 2009
Date 2009-09-04
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º. DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.622/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.646/09 DE 04 DE SETEMBRO DE 2009.
“Altera a redação do art. 1º. da Lei
Municipal nº. 2.622/2009 e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº. 2.622/2009, que autoriza
doação de imóvel ao Estado do Rio Grande do Sul, para a construção do Fórum da
Comarca de Constantina, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, ao Estado do Rio
Grande do Sul, uma fração de terras urbana, de propriedade do Município de Constantina,
constante da matrícula nº. 11697, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Constantina,
lote urbano A-1, situado na Rua Ulisses Giacomini, nesta cidade de Constantina, RS, com área de
1.768,03 m² (hum mil, setecentos e sessenta e oito metros e três centímetros quadrados), sem
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, medindo 9,50 metros, na linha
dos fundos, com terras de Valdir Sartori; ao NORDESTE, medindo 53,75 metros, com o lote A
remanescente; ao SUDESTE, medindo 30,03 metros de frente para a Rua Ulisses Giacomini; ao
SUDOESTE, medindo 59,69 metros com o lote A-2; e, ao NOROESTE, medindo 22,36 metros, com
terras urbanas de propriedade da COOHAP”.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de setembro de 2009.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
 Secretária Municipal de Administração

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