| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2646 / 2009 |
| Date | 2009-09-04 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º. DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.622/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 1076 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.646/09 DE 04 DE SETEMBRO DE 2009. “Altera a redação do art. 1º. da Lei Municipal nº. 2.622/2009 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº. 2.622/2009, que autoriza doação de imóvel ao Estado do Rio Grande do Sul, para a construção do Fórum da Comarca de Constantina, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, ao Estado do Rio Grande do Sul, uma fração de terras urbana, de propriedade do Município de Constantina, constante da matrícula nº. 11697, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Constantina, lote urbano A-1, situado na Rua Ulisses Giacomini, nesta cidade de Constantina, RS, com área de 1.768,03 m² (hum mil, setecentos e sessenta e oito metros e três centímetros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, medindo 9,50 metros, na linha dos fundos, com terras de Valdir Sartori; ao NORDESTE, medindo 53,75 metros, com o lote A remanescente; ao SUDESTE, medindo 30,03 metros de frente para a Rua Ulisses Giacomini; ao SUDOESTE, medindo 59,69 metros com o lote A-2; e, ao NOROESTE, medindo 22,36 metros, com terras urbanas de propriedade da COOHAP”. Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de setembro de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração