| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2647 / 2009 |
| Date | 2009-09-04 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO.” |
| native_id | 1077 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.647/09 DE 04 DE SETEMBRO DE 2009. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Obras e Viação.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial, junto a Secretaria Municipal de Obras e Viação: 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 1.103 – Construção de galpão para parque de máquinas e pavimentação 4.4.90.51.00.00.00.00.9131.0 - 352 .................................................................................................... R$ 13.000,00 Total da abertura de crédito.................................................... R$ 13.000,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior à redução na seguinte Dotação Orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 2.029 – Conservação e manutenção de veículos, máquinas e implementos rodoviários 3.3.90.30.00.00.00.00.0001.0 - 46 .................................................................................................. R$ 13.000,00 Total da redução .................................................................. R$ 13.000,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de setembro de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração