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norma nº 2649/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2649 / 2009
Date 2009-09-18
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR VEÍCULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id1079

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.649/09 DE 18 DE SETEMBRO DE 2009.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
veículo e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Constantina – STR, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no
CNPJ sob n°. 89.031.645/0001-03, o veículo abaixo discriminado:
I- 01(um) automóvel Gol 1.6 Power, marca Volkswagen, placas INP 5830, cor
prata, chassi n°. 9BWCBO5W67T076986. Adquirido conforme Contrato n°.
011/2007, Carta Convite n°. 001/2007, Processo Licitatório n°. 002/2007,
por força do Contrato de Repasse n°. 199.363-62/2006/MDA/Caixa, firmado
entre a União, via Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA, representado
pela Caixa Econômica Federal – CEF e o Município de Constantina.
Parágrafo Único. O veículo ora doado para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais
de Constantina – STR encontra-se em poder do mesmo, sob Termo de Permissão de Uso,
autorizado pela Lei Municipal n°. 2.353/07.
Art. 2°. A entidade compromete-se em utilizar o veículo na realização das
atividades de organização de grupos de produtores para o PRONAF – Custeio e Investimento,
encaminhamento de projetos de habitação, construção e reforma, para produtores rurais,
realização de cursos de formação e capacitação, encaminhamento de aposentadorias rurais
entre outras atividades, não o fazendo, a doação será revertida ao município.
Parágrafo Único. Em caso de venda/troca do bem descrito no artigo 1°, os
recursos obtidos deverão ser aplicados para a mesma finalidade a que dispõe a presente Lei.
Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 2º da presente Lei acarretará a
reversão do bem doado ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 4°. Fica revogada a Lei Municipal n°. 2.353/07.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de setembro de 2009.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
 Secretária Municipal de Administração

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