| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2649 / 2009 |
| Date | 2009-09-18 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR VEÍCULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 1079 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.649/09 DE 18 DE SETEMBRO DE 2009. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar veículo e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Constantina – STR, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n°. 89.031.645/0001-03, o veículo abaixo discriminado: I- 01(um) automóvel Gol 1.6 Power, marca Volkswagen, placas INP 5830, cor prata, chassi n°. 9BWCBO5W67T076986. Adquirido conforme Contrato n°. 011/2007, Carta Convite n°. 001/2007, Processo Licitatório n°. 002/2007, por força do Contrato de Repasse n°. 199.363-62/2006/MDA/Caixa, firmado entre a União, via Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF e o Município de Constantina. Parágrafo Único. O veículo ora doado para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Constantina – STR encontra-se em poder do mesmo, sob Termo de Permissão de Uso, autorizado pela Lei Municipal n°. 2.353/07. Art. 2°. A entidade compromete-se em utilizar o veículo na realização das atividades de organização de grupos de produtores para o PRONAF – Custeio e Investimento, encaminhamento de projetos de habitação, construção e reforma, para produtores rurais, realização de cursos de formação e capacitação, encaminhamento de aposentadorias rurais entre outras atividades, não o fazendo, a doação será revertida ao município. Parágrafo Único. Em caso de venda/troca do bem descrito no artigo 1°, os recursos obtidos deverão ser aplicados para a mesma finalidade a que dispõe a presente Lei. Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 2º da presente Lei acarretará a reversão do bem doado ao Patrimônio Público Municipal. Art. 4°. Fica revogada a Lei Municipal n°. 2.353/07. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de setembro de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração