| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2650 / 2009 |
| Date | 2009-09-18 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.650/09 DE 18 DE SETEMBRO DE 2009. “Autoriza o Poder Executivo Municipal doar veículos e equipamentos e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a CRESOL - Cooperativa de Crédito com Interação Solidária de Constantina, inscrita no CNPJ sob n°. 02.663.426/0001-50, os veículos e equipamentos abaixo discriminados: I- 01(um) automóvel Gol 1.6 Power, marca Volkswagen, motor BJF 038879, Chassi 9BWCB05X64P116853, Ano/Modelo 2004, Cor Cinza, Código do RENAVAN 11576505, Nota Fiscal nº. 034887; II- 01 (um) automóvel Gol, motor 1000, cor vermelha, chassi 9BWCAOX5X25T186748, ano e modelo 2005, ar quente e desembaraçador; III- 01(um) automóvel Gol 1.0, marca Volkswagen, motor AZN164293, Chassi 9BWCA05X54T132522, Ano/Modelo 2004, Cor Vermelho, Código do RENAVAN 11574415, Nota Fiscal nº. 034886; IV- 01 (uma) motocicleta, marca Honda CG 150, titan KS, chassi 9C2KCO8106R005099, ano/modelo 2005, mod. 2006; V- 01(um) Computador Portátil Hp/Compaq 4610 – 2500, 512 Mb, 40 Gb; VI- 01(um) Projetor de Multimídia Epson 1200, lâmpada 185 W, 800 x 600; VII- 01(uma) Máquina Fotográfica 3.2 mega, 2048 x 1536, 16 Mb, porta USB; VIII- 01(uma) Impressora Laser, HP 1300, 20 ppm, 1200 dp, 16 Mb. IX- 36 (trinta e seis) Poltronas fixas sem braço em tecido; X- 01 (um) monitor de vídeo; XI- 01 (um) microcomputador servidor Pentium 4, 3.0 Ghz, 1024 mb, HD de 80 GB, placa de vídeo de 60mb, placa de rede 10/100; XII- 01 (um) microcomputador pentium 4.1.8 Ghz, HD de 40 GB, 7200, 256 MD RAM, 333 MHZ CDRW, monitor de 15 polegadas, fax modem 56 k, plaa de vídeo de 64 MB, rede 10/100, e estabilizador; XIII- 03 (três) monitores LCD, tela plana 15 polegadas, cor prata. XIV- 02 (duas) autenticadoras matriciais, bidirecional, 2.4 iaps; XV- 04 (quatro) nobreak, 650 VA, com sistema inteligente de comunicação; XVI- 01 (um) switch 24 portas 10/100; XVII- 02 (duas) imporessoras laser 15 ppm, portas USB e paralela 120 dpi; XVIII-01 (um) televisor 21 polegadas wega tela plana; XIX- 01 (um) projetor multimídia, projeta imagem de 23 a 250, resolução em pixles 800X600; XX- 03 (três) computador Pentium 4, 2.8 Ghz, HD de 40 GB, 7200, placa de vídeo de 64 MB offboard, placa de rede 10/100 offboard; XXI- 01 (uma) impressora multifuncional, copiadora, fax, scanner, impressora, alimentadora papel automático; XXII- 02 (dois) nootbook P$-2.8 GHZ, HD 40 GB; XXIII-03 (três) condicionador de ar 24 KBTU/H 1F 220/60, CHH 25B, 16R, S1, com evaporador 25 KBTU/H, CRS1, mod. MCH 25, B17BS1, marca york; XXIV-01 (um) condicionador de ar 18 KBTU/H 1F 220/60, CRS1, mod. SLJA, 18 FS, com evaporador 18000 BTU, SLKA, marca york; Parágrafo Único. Os veículos e equipamentos ora doados para a Cresol - Cooperativa de Crédito com Interação Solidária de Constantina, encontram-se com a mesma sob Termo de Permissão de Uso, autorizado pelas Leis Municipais n°. 2.060/04 e 2.176/05. Art. 2°. A donatária compromete-se utilizar os veículos e equipamentos exclusivamente na realização de atividades de expansão e fortalecimento do cooperativismo e associativismo no município, bem como os constantes no Plano de Trabalho encaminhado junto ao Projeto de obtenção de recursos, não o fazendo, a doação será revertida ao município. Parágrafo Único. Em caso de venda/troca dos bens descrito no artigo 1°, os recursos obtidos deverão ser aplicados para a mesma finalidade a que dispõe a presente Lei. Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 2º da presente Lei, acarretará a reversão do bem doado ao Patrimônio Público Municipal. Art. 4°. Ficam revogadas as Leis Municipais n°. 2.060/04 e 2.176/05. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de setembro de 2009. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração